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Portaria 24296, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria uma escola preparatória no concelho e vila de Coruche, de frequência mista, a qual se denominará «Escola Preparatória do Visconde de Coruche».

Texto do documento

Portaria 24296

Considerando que se mostra vantajoso e possível dotar o concelho de Coruche com um estabelecimento de ensino público que proporcione a formação geral necessária à sequência de estudos;

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:

1.º É criada uma escola preparatória no concelho e vila de Coruche, a qual se denominará Escola Preparatória do Visconde de Coruche.

2.º A Escola a que se refere o número anterior é de frequência mista e regula-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.

3.º A Escola Preparatória do Visconde de Coruche entrará em funcionamento mediante despacho ministerial.

4.º Até à construção de edifício próprio, a Escola Preparatória do Visconde de Coruche funcionará em instalação fornecida pela Câmara Municipal, depois de verificado que a mesma satisfaz aos necessários requisitos pedagógicos.

5.º Os quadros do pessoal docente, administrativo e menor da Escola Preparatória do Visconde de Coruche são os que constam do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

6.º O provimento do pessoal do quadro será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.

7.º Até que seja constituído o conselho administrativo da Escola criada pelo presente diploma ou por quem suas vezes fizer.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 20 de Setembro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

MAPA

(ver documento original) Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 20 de Setembro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Educação Nacional, José Hermano Saraiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/20/plain-247991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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