Cancelamento do Registo da Constituição e dos Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 336.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, procedeu esta Direção-Geral, ao cancelamento do registo da constituição e dos estatutos da Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa, publicada no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 26-04-2012, na parte J3, em cumprimento da sentença, datada de 07/04/2015, transitada em julgado, proferida no âmbito do Processo 2068/12.8TTLSB, instaurado pelo Ministério Público, contra a Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa, que correu termos na Comarca de Lisboa - Instância Central - 1.ª Secção Trabalho - J3, na qual foi declarada a " nulidade do ato de constituição e dos estatutos da ré, com a sua subsequente extinção."
Nos termos do n.º 5, do citado preceito normativo, a extinção da Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa, produz efeitos a partir da publicação do presente aviso.
12 de janeiro de 2016. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.
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