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Aviso 1076/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa - Cancelamento do Registo da Constituição e dos Estatutos

Texto do documento

Aviso 1076/2016

Cancelamento do Registo da Constituição e dos Estatutos da Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 336.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, procedeu esta Direção-Geral, ao cancelamento do registo da constituição e dos estatutos da Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa, publicada no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 26-04-2012, na parte J3, em cumprimento da sentença, datada de 07/04/2015, transitada em julgado, proferida no âmbito do Processo 2068/12.8TTLSB, instaurado pelo Ministério Público, contra a Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa, que correu termos na Comarca de Lisboa - Instância Central - 1.ª Secção Trabalho - J3, na qual foi declarada a " nulidade do ato de constituição e dos estatutos da ré, com a sua subsequente extinção."

Nos termos do n.º 5, do citado preceito normativo, a extinção da Comissão de Trabalhadores do Regimento de Sapadores Bombeiros da Câmara Municipal de Lisboa, produz efeitos a partir da publicação do presente aviso.

12 de janeiro de 2016. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.

209274982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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