Publica-se, no cumprimento do n.º 1 do artigo 61.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei 150/2015 de 10 de setembro, a alteração da alínea h) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P., aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira de 20 de novembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
Competências do Conselho Diretivo
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Designar um Coordenador Artístico/Produção e um Coordenador Administrativo e Financeiro, sendo que este último ao não ser recrutado por cedência em regime de mobilidade interna ou por cedência de interesse público de entre trabalhadores da Administração Pública será selecionado por concurso público para o efeito. Em termos remuneratórios poderão ambos vir a ser equiparados ao de um dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Artigo 12.º
Funcionamento do Conselho Diretivo
1 - O Conselho Diretivo reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de dois diretores.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
15 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira.
209275354