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Deliberação 84/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Alteração da alínea h) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P.

Texto do documento

Deliberação 84/2016

Publica-se, no cumprimento do n.º 1 do artigo 61.º da Lei-Quadro das Fundações, Lei 150/2015 de 10 de setembro, a alteração da alínea h) do n.º 1 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F. P., aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Cerveira de 20 de novembro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 11.º

Competências do Conselho Diretivo

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Designar um Coordenador Artístico/Produção e um Coordenador Administrativo e Financeiro, sendo que este último ao não ser recrutado por cedência em regime de mobilidade interna ou por cedência de interesse público de entre trabalhadores da Administração Pública será selecionado por concurso público para o efeito. Em termos remuneratórios poderão ambos vir a ser equiparados ao de um dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira;

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

3 - ...

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 12.º

Funcionamento do Conselho Diretivo

1 - O Conselho Diretivo reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de dois diretores.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

15 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Fernando Brito Nogueira.

209275354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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