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Protocolo 2/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Protocolo de colaboração entre a Freguesia de Sines e Associação Serviços Sociais Culturais e Desportivos dos Trabalhadores das Autarquias Locais de Sines

Texto do documento

Protocolo 2/2016

Protocolo de colaboração

Atendendo às atribuições e competências da Junta de Freguesia, no que refere ao apoio a Pessoas Coletivas de Direito Privado, que se proponham ao desenvolvimento social, cultural e formativo da população, entre outras que se considerem de interesse para a Freguesia;

Atendendo a que tem sido reconhecido um importante papel à "Associação dos Serviços Sociais, Culturais e Desportivos dos Trabalhadores das Autarquias Locais de Sines ", no que diz respeito à formação cultural, desportiva, social e profissional dos seus associados, bem como no que respeita à sua informação e consciencialização quanto aos seus direitos e deveres perante a sociedade;

Atendendo a que a referida Associação se encontra legalmente constituída, entende a Junta de Freguesia de Sines ser de interesse público estabelecer formas de cooperação com esta Entidade;

Nestes termos, e tendo em conta o disposto no artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é estabelecido o presente protocolo entre:

A Junta de Freguesia de Sines, pessoa coletiva n.º 507002440, representada neste ato por, Carlos Manuel Jesus Salvador, na qualidade de Presidente e que a seguir se passará a designar como primeiro outorgante; e

A "Associação dos Serviços Sociais, Culturais e Desportivos dos Trabalhadores das Autarquias Locais de Sines", pessoa coletiva n.º 506210618, com sede no Largo Ramos da Costa - Edifício da Câmara Municipal de Sines, Freguesia e Concelho de Sines, representada no ato por Luís António Anico Raposo, na qualidade de Presidente da referida Associação e que adiante se passará a designar por segundo outorgante.

O presente protocolo rege-se pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Âmbito de Aplicação

O presente protocolo respeita ao ano civil de 2016 e seguintes, podendo ser ampliado ou reduzido a todo o tempo, por acordo entre as partes.

Cláusula 2.ª

Objetivo

O presente acordo tem por objetivo a atribuição de incentivos financeiros ao segundo outorgante, permitindo o desenvolvimento social, cultural e formativo, entre outras atividades inseridas nos objetivos estatutários daquele.

Cláusula 3.ª

Obrigações do segundo outorgante

Constituem obrigações do segundo outorgante:

1 - No âmbito do seu objeto estatutário, apreciar assuntos de natureza social encaminhados pela Junta de Freguesia e respeitantes aos funcionários da mesma, que sejam associados do segundo outorgante;

2 - Fornecer, relativamente ao final de cada ano civil, relatório de contas onde conste de forma clara a aplicação dos incentivos recebidos;

3 - Manter o primeiro outorgante informado do planeamento das suas atividades;

4 - Facultar, sempre que o primeiro outorgante o solicite por escrito, as informações referentes à atividade desenvolvida;

5 - Fazer a gestão racional dos incentivos financeiros atribuídos pelo primeiro outorgante, no âmbito do presente protocolo;

6 - Investir o incentivo financeiro na prossecução dos seus fins;

7 - Fornecer a listagem dos corpos sociais, sempre que ocorra ato eleitoral na Associação do segundo outorgante.

Cláusula 4.ª

Obrigações do primeiro outorgante

O primeiro outorgante, através do presente protocolo, obriga-se a atribuir ao segundo outorgante o incentivo financeiro mensal no valor de 225,00 (euro) (duzentos e vinte e cinco euros).

O montante do incentivo financeiro será revisto anualmente, de forma a que corresponda a sessenta por cento (60 %) do valor total das quotas mensais dos funcionários da Junta de Freguesia que sejam associados.

Cláusula 5.ª

Revogação

O presente protocolo poderá ser revogado, no todo ou em parte, por qualquer dos outorgantes, através de proposta devidamente fundamentada, apresentada pela entidade que tomar a iniciativa.

Cláusula 6.ª

Incumprimento

O incumprimento de qualquer cláusula deste protocolo, por parte de um dos outorgantes, dará ao outro o direito à sua resolução.

Cláusula 7.ª

Omissões

As omissões e dúvidas na interpretação do presente protocolo, serão resolvidas por acordo entre as partes, ou, na falta deste, nos termos da lei em vigor.

Cláusula 8.ª

Entrada em vigor

O presente protocolo entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines.

11/12/2015. - Pela Junta de Freguesia de Sines, o Presidente da Junta, Carlos Manuel Jesus Salvador. - Pela Pessoa Coletiva de Direito Privado, o Presidente da Direção, Luís António Anico Raposo.

209271888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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