Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 10 de agosto de 2015 precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na categoria, do Agente Municipal de 2.ª classe Nelson da Silva Pereira no mapa de pessoal do Município da Póvoa de Varzim, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas. Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo Lei 35/2014, de 20 de junho o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
18 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Aires Henrique do Couto Pereira.
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