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Aviso 1032/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um lugar de assistente graduado sénior de Cirurgia Geral da carreira médica - área de exercício hospitalar

Texto do documento

Aviso 1032/2016

Devidamente homologada pelo Conselho de Administração do Conselho de Administração do CHLC, EPE, em 30-12-2015, e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 24.º da Portaria 207/2011, de 24-05, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03-08, faz-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um lugar de Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Geral da carreira médica - área de exercício hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, aberto pelo aviso 11511/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 07-10-2015.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Da homologação da presente lista cabe recurso hierárquico, conforme previsto no artigo 27.º, n.º 3, da Portaria 207/2011, de 24-05, com a nova redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 03-08, a interpor no prazo de 10 dias úteis para o Senhor Ministro da Saúde, com entrada no Conselho de Administração deste Centro Hospitalar.

15 de janeiro de 2016. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Romano Delgado.

209274674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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