Considerando que:
i) Se encontra a decorrer um período extraordinário de candidaturas de acesso aos cursos ministrados no IPS;
ii) O período de candidaturas a reconhecimento e validação de competências, estabelecido no Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências, do Instituto Politécnico de Setúbal, não permite que os estudantes, que se matriculem após o 1.º trimestre ou o 1.º semestre, possam apresentar as suas candidaturas;
Determino a alteração do estipulado no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento do Processo de Reconhecimento e Validação de Competências do Instituto Politécnico de Setúbal, passando o mesmo a apresentar a seguinte redação:
«Sem prejuízo do disposto no número anterior, para os estudantes que procedam à sua matrícula em data posterior a 1 de janeiro do ano civil seguinte, é aberto um prazo excecional de apresentação de candidaturas, que decorrerá de 1 de fevereiro a 31 de março.»
7 de janeiro de 2016. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
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