Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 104/2016, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regime de Transição Curricular e Plano de Creditações para o curso de licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais

Texto do documento

Regulamento 104/2016

Regime de transição curricular e plano de creditações para o curso de Ciências Biomédicas Laboratoriais

Preâmbulo

O curso do 1.º ciclo de Ciências Biomédicas Laboratoriais da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, doravante designada por ESTeSL, estrutura-se num plano de estudos de oito semestres curriculares num total de 240 ECTS e confere o grau de licenciado, conforme consta no Despacho 14139/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014.

O presente Regime de Transição Curricular e Plano de Creditações aplicam-se ao regime de mudança de curso, dos cursos de Análises Clínicas e Saúde Pública (ACSP) e Anatomia Patológica, Tanatológica e Citológica (APCT) para o curso de Ciências Biomédicas Laboratoriais (CBL). Este regime decorre da descontinuação dos referidos cursos de ACSP e APCT com efeito a partir do ano letivo de 2015/2016, e da aplicação do Regulamento do Regime de Transição de Cursos de 1.º Ciclo Descontinuados da ESTeSL.

As normas de transição, envolvendo os diferentes planos curriculares de ACSP, APCT e CBL, baseiam-se no Regulamento de Creditações da ESTeSL, aprovado por despacho do Presidente da ESTeSL a 5 de Dezembro de 2013, e assentam no princípio essencial da formação académica global do estudante.

Artigo 1.º

Disposições Gerais

1 - O presente regulamento e os planos de estudo de transição aplicam-se exclusivamente aos estudantes matriculados nos cursos de ACSP e APCT no ano letivo de 2014/2015, sabendo que:

a) A mudança de curso para o curso de CBL é da exclusiva iniciativa do estudante;

b) O período de transição inicia-se no 2.º semestre do ano letivo de 2014/2015.

c) Os planos de estudo de transição aplicam-se exclusivamente aos estudantes inscritos no 1.º e 2.º ano curricular, que efetuarem a mudança de curso para CBL até ao dia 9 de Janeiro de 2015;

d) Aos estudantes inscritos no 3.º e 4.º ano curricular dos cursos que mudem para CBL, é-lhes definido um plano de estudos a frequentar, em sequência de um processo de creditação de acordo com o Regulamento de Creditações da ESTeSL;

e) Aos estudantes que optem por mudar, após o dia 9 de Janeiro de 2015, e durante o período transitório de 4 anos, e conforme definido pelo Regulamento de Encerramento de Cursos do 1.º ciclo da ESTeSL, é-lhes definido um plano de curso a frequentar em sequência de um processo de creditação de acordo com o Regulamento de Creditações da ESTeSL;

f ) Aos estudantes que ingressaram através dos regimes especiais de mudança de curso e transferência, e concursos especiais de acesso, poderão ser aplicados planos de transição individuais em função das normas definidas neste Regime, após as creditações que lhes forem concedidas pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta do Conselho de Curso de CBL;

g) Dos processos de mudança de curso e consequente creditação, exclusivamente ao abrigo deste Regime, não há lugar ao pagamento de emolumentos.

2 - Os estudantes aprovados em unidades curriculares dos planos de estudos dos cursos de ACSP e APCT têm a possibilidade de efetuar inscrição para melhoria de nota de todas as unidades curriculares aprovadas, de acordo com o Regulamento Pedagógico da ESTeSL.

3 - Os estudantes dispõem ainda da Avaliação Final - épocas normal, de recurso e especial - do ano letivo 2014/2015, para conclusão das unidades curriculares em que se encontram matriculados nos cursos de ACSP ou APCT, de acordo com o Regulamento Pedagógico da ESTeSL.

4 - Os estudantes do 2.º, 3.º e 4.º ano dos cursos de ACSP ou APCT podem matricular-se até ao máximo de 78 ECTS por ano letivo do curso de CBL, de acordo com o Regulamento Pedagógico da ESTeSL.

Artigo 2.º

Planos de transição curriculares

1 - Plano de estudos aplicáveis aos estudantes que transitam do 1.º ano de Análises Clínicas e Saúde Pública (ACSP) ou do 1.º ano de Anatomia Patológica, Tanatológica e Citológica (APCT) para o 1.º ano de Ciências Biomédicas Laboratoriais (CBL):

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano/7.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/8.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2 - Plano de estudos aplicáveis aos estudantes que transitam do 2.º ano de Análises Clínicas e Saúde Pública (ACSP) para o 2.º ano de Ciências Biomédicas Laboratoriais (CBL):

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano/7.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/8.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º Ano/9.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3 - Plano de estudos aplicáveis aos estudantes que transitam do 2.º ano de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica (APCT) para o 2.º ano de Ciências Biomédicas Laboratoriais (CBL):

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

4.º Ano/7.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º Ano/8.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

5.º Ano/9.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Artigo 3.º

Casos Omissos

1 - Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e resolvidos pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSL, mediante proposta do Conselho de Curso, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor.

2 - Da decisão cabe recurso ao Presidente a ESTeSL.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após homologação pelo Presidente da ESTeSL, ouvidos o Conselho Pedagógico e o Conselho Técnico-Científico.

11 de dezembro de 2015. - O Presidente da ESTeSL, Prof. Coordenador João Lobato.

209265529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda