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Aviso 1020/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Publicação dos planos de estudos do Mestrado em História

Texto do documento

Aviso 1020/2016

No âmbito das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro e em conformidade com o Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em História pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de Mestre em História, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, em 2 de setembro de 2015, com o número R/A - CR230/2015, pelo que determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015-2016.

11/1/2016. - A Vice-Reitora, Maria Filomena Ferreira Mendes.

Universidade de Évora

Curso: 2.º Ciclo em História

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: 2.º Ciclo em História

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: História

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS Curso de Mestrado (Componente curricular do Mestrado): 60 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

Mestrado: 4 Semestres

Curso de Mestrado (Componente curricular): 2 Semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Área de Especialização em História Antiga

Área de Especialização em História Medieval

Área de Especialização em História Moderna

Área de Especialização em História Contemporânea

Área de Especialização em História da Arte

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso: 2.º Ciclo em História

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: História

Área de Especialização: História Antiga

QUADRO N.º 2

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º Ano/3.º semestre e 4.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização: História Medieval

QUADRO N.º 5

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º Ano/3.º semestre e 4.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização: História Moderna

QUADRO N.º 8

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

2.º Ano/3.º semestre e 4.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização: História Contemporânea

QUADRO N.º 11

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

2.º Ano/3.º semestre e 4.º semestre

(ver documento original)

Área de Especialização: História da Arte

QUADRO N.º 14

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 15

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 16

2.º Ano/3.º semestre e 4.º semestre

(ver documento original)

209270615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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