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Decreto 49245, de 18 de Setembro

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, destinados a serem inscritos no capítulo 1.º do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 49245

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei 49122, de 15 de Julho de 1969, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, créditos especiais no montante de 370000$00 a inscrever sob a forma seguinte:

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Conselho Superior de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 10.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante quatro meses):

(ver documento original) Artigo 10.º-B «Outras despesas com o pessoal», n.º 1) «Ajudas de custo ... 10000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º-C «Outros encargos», n.º 1) «Para todas as despesas com o material, incluindo a instalação do serviço, pagamento de serviços e diversos encargos» (ver nota b) ... 120000$00 ... 370000$00 (nota b) A distribuir mediante plano aprovado pelos Ministros da Economia e das Finanças.

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 1) ... 22500$00 Capítulo 3.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 7200$00 Capítulo 3.º, artigo 39.º, n.º 3) ... 18000$00 Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 302300$00 ... 370000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 8 de Setembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/18/plain-247973.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1969-07-15 - Decreto-Lei 49122 - Ministério da Economia

    Cria o Conselho Superior de Economia e define as suas funções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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