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Aviso 1003/2016, de 29 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público para a carreira e categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Mecânica, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 1003/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior, área de Engenharia Mecânica, no âmbito do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), e do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho 2960/2015-SEAP de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública de 01-10-2015, se encontra aberto o procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho (PT) para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Alentejo, I.P (ARSA, IP).

Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, foi declarada a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido para o posto de trabalho a preencher.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

a) Caracterização do posto de trabalho:

Analisar e verificar os projetos externos de instalações mecânicas (águas, esgotos, redes de incêndios e AVAC);

Elaborar estudos e pareceres técnicos na área das instalações mecânicas (águas, esgotos, redes de incêndios e AVAC);

Conceber e projetar instalações de equipamentos mecânicos (águas, esgotos, redes de incêndios e AVAC);

Acompanhar e fiscalizar as empreitadas em curso;

Dar apoio aos concursos públicos;

Elaborar estudos, projetos e pareceres técnicos na área de gases medicinais, ar comprimido e vácuo e gás combustível.

b) Perfil de competências:

Experiência profissional comprovado que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as atividades supra referidas;

Experiência profissional no desenvolvimento de procedimentos de empreitadas de obras públicas;

Experiência profissional e conhecimentos sobre normas, recomendações e o regime jurídico do licenciamento de Unidades de Saúde;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador em programas tais como: Microsoft Office ou similar e Autocad.

2 - Local de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações da ARSA, I. P., podendo vir a ser exercidas em qualquer outro serviço com o qual esta Administração Regional de Saúde tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

3 - Legislação aplicável

O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), todas na sua redação atual.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º, da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE 2015), e do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei 35/2014, de 20 de junho, e por Despacho 2960/2015-SEAP de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública de 01-10-2015, podem ser admitidos ao presente concurso candidatos com ou sem prévia relação jurídica de emprego público constituída.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

Ser titular do nível habilitacional correspondente à complexidade funcional de grau 3, na área de formação académica e profissional, detendo Licenciatura em Engenharia Mecânica.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objeto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Formalização das candidaturas

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de utilização de formulário eletrónico, que pode ser acedido através da página da ARSA, I. P. em: www.arsalentejo.min-saude.pt. Não serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel ou remetidas através de correio eletrónico.

No formulário eletrónico terão de ser carregados, os seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e carreira em que se encontra integrado e a respetiva antiguidade (caso aplicável);

d) Currículo profissional detalhado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida. O curriculum vitae deve ser apresentado em formato europeu.

Tratando-se de trabalhadores abrangidos pelo n.º 2 do art.36.º da LTFP, para além dos documentos acima mencionados, terão igualmente de juntar os seguintes:

I) Comprovativo das três últimas avaliações de desempenho obtidas, nas quais se encontre demonstrado as funções desempenhadas na categoria e o cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

II) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos constitui motivo de exclusão, assim como, o não carregamento dos documentos referidos nas alíneas a) e b).

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

8 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Manuela Varela Teles de Macedo e Sousa, Coordenadora do Gabinete de Instalações e Equipamentos da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;

1.º Vogal efetivo: António Miguel Pereira da Conceição, Técnico Superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Ricardo Manuel dos Reis Fernandes, Técnico Superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º Vogal suplente: Luís Diogo Vieira Lopes Costa Marçal, Técnico Superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

2.º Vogal suplente: Mário Paulo Coronha Camoesas, Técnico Superior da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

9 - Métodos de Seleção

No presente recrutamento será aplicado um método de seleção obrigatório e um facultativo, conforme referido no n.º 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

9.1 - Assim, será utilizado um método obrigatório:

Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular.

9.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções definidas para as áreas postas a concurso, de natureza teórica com a duração máxima de uma hora, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente de acordo com o n.º 8 do art.9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será aplicada aos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do art.36.º da LTFP, desde que não afastada por escrito, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método previsto para os restantes candidatos, de acordo com o n.º 3 do referido artigo.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

9.5 - Assim, será utilizado o seguinte método facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção.

O método de seleção facultativo será realizado nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.7 - A ponderação do peso de cada método de seleção na classificação final é a seguinte:

a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção - 30 %.

9.8 - As atas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9.9 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

9.10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.11 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, sendo disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

9.12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto, após homologação.

9.13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência de interessados.

10 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos

Nos termos do art.137.º do Código de Trabalho, o trabalhador que venha a ser recrutado para preenchimento do posto de trabalho aberto pelo presente aviso, fica obrigado a permanecer, pelo período mínimo de três anos, para o qual venha a ser selecionado em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venha a ocupar.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ARS Alentejo, I. P. (www.arsalentejo.min-saude.pt), a partir da presente data e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da presente publicação.

18 de janeiro de 2016. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.

209279964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2479693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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