Por outro lado, o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio, manda aplicar ao gabinete do Alto -Comissário o disposto no Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e demais legislação aplicável aos gabinetes dos membros do Governo.
Ao abrigo do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º e o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167/2007, de 3 de Maio:
1 - Nomeio a licenciada em Direito, Ana Paula Moura de Oliveira, para prestar colaboração no meu Gabinete no âmbito do acompanhamento do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros integrado no programa geral "Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios", criado pela decisão 2007/435/CE do Conselho, de 25 de Junho de 2007, em articulação com o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração.
2 - A nomeada é equiparada, apenas para efeitos remuneratórios, a adjunta de gabinete, acrescendo ao seu vencimento subsídios de férias, de Natal e de refeição, bem como, quando se deslocar em missão oficial no País e no estrangeiro, abono das correspondentes despesas de transporte e ajudas de custo de montante igual ao fixado para os secretários pessoais do meu gabinete.
3 - A presente nomeação tem a duração correspondente ao período do meu mandato, tendo efeitos a 1 de Janeiro de 2009, podendo ser revogada a todo o tempo.
4 - Fica sem efeito o Despacho 26044/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de Outubro de 2008.
6 de Março de 2009. - A Alta-Comissária, Maria do Rosário Farmhouse
Simões Alberto.