Decreto-lei 159/70, de 13 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
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Fonte: Diário do Governo n.º 86/1970, Série I de 1970-04-13.
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Data:
1970-04-13
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Regula a situação dos funcionários dos quadros afectos aos serviços das secções das escolas técnicas profissionais convertidas em escolas independentes pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48807, de 28 de Dezembro de 1968.
Decreto-Lei 159/70
Considerando que se torna indispensável regular a situação dos funcionários dos quadros
afectos aos serviços das secções das escolas técnicas profissionais convertidas em
escolas independentes pelo artigo 2.º do
Decreto-Lei 48807, de 28 de Dezembro de
1968;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único - 1. O pessoal dos quadros que, nos termos do disposto quer no n.º 2 do
artigo 8.º do Decreto 45980, de 20 de Outubro de 1964, quer no n.º 2 do artigo 11.º do
Decreto 47228, de 30 de Setembro de 1966, se encontre a prestar serviço nas secções
das escolas técnicas profissionais mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 48807, de
28 de Dezembro de 1968, terá o seguinte destino:
a) Os mestres ocuparão, na escola em que foi convertida a secção, os correspondentes
lugares de mestre principal;
b) Os funcionários de secretaria e auxiliares serão mantidos na escola a cujo quadro
actualmente pertencem, podendo, porém, se o requererem no prazo de quinze dias a
contar da data da publicação do presente diploma, ser colocados no quadro da escola em
que foi convertida a secção, em lugares de categoria igual àqueles que presentemente
ocupam.
2. As colocações serão feitas por portaria do Ministro da Educação Nacional, sem
dependência de qualquer outra formalidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 1 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 13 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/13/plain-247945.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247945.dre.pdf .
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1964-10-20 -
Decreto
45980 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Cria nos concelhos de Amarante e de Mirandela estabelecimentos de ensino técnico profissional com as denominações de Escola Industrial de Amarante e de Escola Técnica de Mirandela - Constitui nas Escolas Industriais e Comerciais de Emídio Navarro, em Almada, de Silves e de Tomar secções a instalar, respectivamente, no Seixal, em Portimão e no Entroncamento e insere disposições relativas ao funcionamento dos referidos estabelecimentos e das Escolas Prática de Agricultura de Mirandela e Técnica de Ponte de Li (...)
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1966-09-30 -
Decreto
47228 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Cria estabelecimentos de ensino técnico profissional na cidade de Lamego e nos concelhos de Nelas (Canas de Senhorim), Serpa e Feira (Fiães), converte em escola industrial a Escola Técnica Elementar de Clara de Resende, no Porto, institui secções das Escolas Industriais e Comerciais de Aveiro, de Brotero (Coimbra), Abrantes, Évora e Torres Novas e da Escola Industrial de Ovar, respectivamente em Ílhavo, Lousã, Tramagal, Reguengos de Monsaraz, Alcanena e Estarreja, e regula o funcionamento dos mesmos estabel (...)
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1968-12-28 -
Decreto-Lei
48807 -
Ministério da Educação Nacional - Direcções-Gerais do Ensino Liceal e do Ensino Técnico Profissional
Insere disposições destinadas a proceder à revisão dos quadros das escolas técnicas e a tomar providências susceptíveis de obstarem ao estabelecimento de injustificáveis desequilíbrios na situação dos professores do ensino liceal e, ainda, às condições de prestação do serviço docente nos dois ramos do ensino secundário. Altera o Decreto-Lei n.º 37028 de 25 de Agosto de 1948.
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