A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5435/2009, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Março de 2009 é de 3.21502 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 3.53652 %.

Texto do documento

Aviso 5435/2009

De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Março de 2009 é de 3.21502 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 3.53652 %.

25 de Fevereiro de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/13/plain-247923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-04 - Decreto-Lei 1/94 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda