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Despacho 7469/2009, de 13 de Março

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Sumário

Nomeia Isabel Maria Alves Figueiredo, para exercer funções de adjunta do gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Texto do documento

Despacho 7469/2009

Nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio a licenciada Isabel Maria Alves Figueiredo, técnica superior principal da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, para exercer funções de adjunta do meu Gabinete, em regime de comissão de serviço e ao abrigo de acordo de cedência de interesse público, a que se refere o 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A nomeada fica autorizada a beneficiar das faculdades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

O presente despacho produz efeitos a 20 de Fevereiro de 2009, inclusive.

16 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/13/plain-247913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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