Nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos de capitais de distrito ...
40$00 Nos das restantes localidades ... 30$00 Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 28 de Agosto de 1969. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Nos estabelecimentos prisionais regionais e comarcãos de capitais de distrito ...
40$00 Nos das restantes localidades ... 30$00 Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 28 de Agosto de 1969. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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