Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24277, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais para o ano em curso das províncias de Cabo Verde e de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 24277

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com a importância de 80000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 2), alínea a) «Encargos Gerais - Deslocações de pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 315.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S.

Tomé e Príncipe para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J.

Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/08/plain-247889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda