Decreto 146/70, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1970, Série I de 1970-04-09.
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Data:
1970-04-09
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Adita um novo número ao artigo 34.º do Decreto n.º 47314, que estabelece o regime de arrendamento rural na província ultramarina de Cabo Verde.
Decreto 146/70
Havendo necessidade de imprimir maior celeridade à comissão arbitral referida no artigo
34.º do
Decreto 47314, de 15 de Novembro de 1966;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 34.º do
Decreto 47314, de 15 de Novembro de 1966, é aditado o
n.º 3, com a seguinte redacção:
3. Nas sedes de comarca a comissão arbitral será presidida pelo administrador do
concelho.
Art. 2.º É revogada a
Portaria 22862, de 1 de Setembro de 1967.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
TROMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/09/plain-247880.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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