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Decreto-lei 143/70, de 9 de Abril

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47797, de 14 de Julho de 1967, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 42596 (constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social).

Texto do documento

Decreto-Lei 143/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 47797, de 14 de Julho de 1967, passa a ter a

seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. Quando, por circunstâncias de carácter transitório, nas Comissões Arbitrais de Lisboa e Porto, o respectivo serviço se encontrar atrasado, poderão, a solicitação do Ministro da Saúde e Assistência, ser destacados, em comissão de serviço, pelo período de dois anos, só excepcionalmente prorrogável uma vez, os juízes que se reputarem necessários para completa normalização de tais serviços.

2. O exercício da comissão referida no número anterior é considerado, para todos os efeitos, como efectivo serviço judicial, não sendo deduzido na antiguidade dos magistrados

o tempo durante o qual a desempenhem.

3. Os encargos a que der origem o exercício da comissão de serviço referida no n.º 1 serão satisfeitos pela verba a que alude o artigo 5.º do Decreto-Lei 42596, de 19 de

Outubro de 1959.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 9 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/09/plain-247874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-19 - Decreto-Lei 42596 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência

    Insere disposições relativas à constituição, funcionamento e forma de processo dos ógãos jurisdicionais para efectivação da responsabilidade pelos encargos de assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-14 - Decreto-Lei 47797 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 42596, de 19 de Outubro de 1959, relativo à constituição, funcionamento e forma de processo dos órgãos jurisdicionais para a efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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