Certificados CEMT
No âmbito da actividade desenvolvida pelo Fórum Internacional dos Transportes, o Grupo para o Transporte Rodoviário através do Sub-Grupo de Revisão do Manual para Organismos Públicos e Transportadoras sobre a Utilização da Quota Multilateral da CEMT produziu os documentos ITF/TMB/TR/MQ(2008)5/FINAL e ITF/TMB/TR/MQ(2008)8/FINAL, de 28 de Outubro, os quais definem um conjunto de alterações aos modelos de certificado que constam dos anexos ao referido manual.Considerando que nos termos da alínea q) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, compete ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.), a aprovação, homologação e certificação de veículos, assim como o licenciamento e supervisão da actividade de inspecção a veículos, o Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP (IMTT IP) em reunião ordinária, realizada em 18 de Fevereiro de 2009, deliberou:
1 - É aprovado o modelo CEMT 4 - certificado de conformidade com as normas técnicas referentes às emissões sonoras e poluentes, e com as normas de segurança para veículos "EURO III seguro", "EURO IV seguro" ou "EURO V seguro" - o qual consta da presente deliberação e que vem substituir os impressos modelos CEMT 6A, 6B, 7A e 7B que constam do Anexo ao Despacho 20 302/2006 (2.ª série), de 20 de Julho de 2006.
2 - É aprovado o modelo CEMT 5 - certificado de conformidade com as normas técnicas de segurança para reboques - o qual consta da presente deliberação e que vem substituir o impresso modelo CEMT 8 constante do despacho referido no n.º 1.
3 - É aprovado o modelo CEMT 6 - certificado de controlo técnico para veículos a motor e seus reboques - o qual consta da presente deliberação e que vem substituir o impresso modelo CEMT 9 constante do despacho referido no n.º 1.
4 - Os modelos dos impressos agora aprovados apresentam as seguintes cores:
a) 4 - verde-claro;
b) 5 - amarelo-claro;
c) 6 - branco.
5 - Todos os impressos apresentam uma numeração sequencial.6 - O certificado modelo 6 é emitido pelos serviços regionais do IMTT, I.P.
7 - Os certificados modelos 4 e 5 são emitidos pelos fabricantes dos veículos ou seus representantes legais.
8 - Até 31 de Março de 2009, é admitida a possibilidade de emissão dos certificados de acordo com os modelos agora substituídos, até à disponibilização dos novos modelos.
9 - É revogado o Despacho 20 302/2006 (2.ª série), de 20 de Julho de 2006.
10 - A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo , Crisóstomo
Teixeira.
(ver documento original)