Atendendo a que para contrapartida desses reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do plano relativo ao ano de 1968 e da parte livre do saldo de contas de exercícios findos;
Tendo em vista a autorização concedida em 30 de Julho último pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau tome as seguintes medidas:
1.º Abra um crédito especial de 11940025$22 destinado a reforçar, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 293.º «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 500000$00 4) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
a) «Transportes rodoviários» ... 4500000$00 b) «Portos e navegação» ... 3087500$00 c) «Telecomunicações» ... 400000$00 5) «Turismo» ... 600000$00 6) «Educação e investigação»:
b) «Investigação não ligada ao ensino» ... 52525$22 7) «Habitação e urbanização» ... 2800000$00 ... 11940025$22 2.º Utilize como contrapartida para os reforços referidos os seguintes recursos:
a) «Disponibilidades da parte do saldo de contas de exercícios findos utilizada como cobertura em dotações do Plano de Fomento do ano de 1968» ... 1785606$47 b) «Disponibilidades da parte do saldo da conta de operações de tesouraria 'Valores monetários recolhidos da circulação', utilizada como cobertura em dotações do Plano de Fomento do ano de 1968» ... 8016918$75 c) «Parte do saldo livre da conta 'Exercícios findos'» ... 2137500$00 ... 11940025$22 Ministério do Ultramar, 5 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.