Decreto 49221, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 206/1969, Série I de 1969-09-03.
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Data:
1969-09-03
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Autoriza a Câmara Municipal de Coruche a considerar feriado municipal o dia 17 de Agosto.
Decreto 49221
Tendo em vista o disposto no artigo 1.º do
Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Coruche a considerar feriado municipal o dia 17 de Agosto.
Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 19 de Agosto de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 3 de Setembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/03/plain-247831.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247831.dre.pdf .
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