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Portaria 24261, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera o modelo do cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria n.º 21288 - Mantém em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E.

Texto do documento

Portaria 24261

O normal desenvolvimento da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) impõe se simplifiquem, na medida do possível, certas formalidades burocráticas, quer para imprimir aos serviços maior eficiência e celeridade, quer para facilitar aos beneficiários conhecimentos actualizados dos seus deveres e regalias.

Em ordem à concretização destes objectivos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 45002, de 27 de Abril de 1963:

1) Alterar, conforme modelo anexo, o cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria 21288, de 18 de Maio de 1965;

2) Manter em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E. e aprovados pela Portaria 21288, de 18 de Maio de 1965.

Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original) Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/02/plain-247828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45002 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Cria a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), destinada a promover gradualmente a prestação de assistência em todas as formas de doença aos serventuários dos serviços civis do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-18 - Portaria 21288 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Aprova, para efeitos de utilização dos benefícios a conceder através da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), os impressos modelos A. D. S. E. 9, 10 e 11, e determina que o cartão de identidade a passar pelos mesmos serviços seja autenticado com a assinatura da entidade qualificada para o efeito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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