Portaria 24261, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado
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Fonte: Diário do Governo n.º 205/1969, Série I de 1969-09-02.
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Data:
1969-09-02
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Secções desta página::
Altera o modelo do cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria n.º 21288 - Mantém em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E.
Portaria 24261
O normal desenvolvimento da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.) impõe se simplifiquem, na medida do possível, certas formalidades burocráticas, quer para imprimir aos serviços maior eficiência e celeridade, quer para facilitar aos beneficiários conhecimentos actualizados dos seus deveres e regalias.
Em ordem à concretização destes objectivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 45002, de 27 de Abril de 1963:
1) Alterar, conforme modelo anexo, o cartão de beneficiário da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (A. D. S. E.), aprovado pela Portaria 21288, de 18 de Maio de 1965;
2) Manter em vigor todos os cartões já passados pela A. D. S. E. e aprovados pela Portaria 21288, de 18 de Maio de 1965.
Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original) Ministério das Finanças, 2 de Setembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/09/02/plain-247828.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247828.dre.pdf .
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