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Aviso 978/2016, de 28 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor

Texto do documento

Aviso 978/2016

Aprovação da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, (RJIGT), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião ordinária de 4 de dezembro de 2015, deliberou remeter a versão final da proposta da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor à Assembleia Municipal, para aprovação, no termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT.

A 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor decorreu em conformidade e nos termos do RJIGT, tendo sido cumpridas todas as formalidades legais, nomeadamente quanto à discussão pública, que decorreu no período de 20 dias úteis - do dia 4 de setembro ao dia 1 de outubro de 2015 - conforme consta do aviso 9729/2015 de 27 de agosto, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série 2.ª série. Finalizado o período de discussão pública a Câmara aprovou em reunião do executivo a 30 de outubro de 2015 o "Relatório de Ponderação", divulgando os resultados do mesmo; tendo em seguida elaborado a versão final da proposta da 1.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor.

A versão final da 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor está em conformidade com o parecer e conteúdo da ata da conferência de serviços promovida pela CCDRC em 2 de abril de 2015, conforme o disposto n.º 3 do artigo 75-Cº do RJIGT na sua anterior redação, dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.

Mais torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, a Assembleia Municipal de Penamacor, em sessão ordinária de 4 de dezembro de 2015, deliberou aprovar, por unanimidade, a versão final da 1.ª Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor.

Assim, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT publica-se, na 2.ª série do Diário da República, a deliberação da Assembleia Municipal que aprova a 1.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor, bem como a alteração ao Regulamento do Plano, a Planta de Implantação e a Planta de Condicionantes.

Informa -se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º e do n.º 2 dos artigos 192.º e 193.º do RJIGT, o referido Plano se encontra disponível para consulta no sítio da internet do Município de Penamacor (http://www.cm-penamacor.pt).

A Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor entra em vigor no dia útil a seguir à sua publicação em Diário da República.

7 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

Deliberação

Anselmo Manuel Esteves Cunha, Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Penamacor em Exercício de funções, declara para os devidos efeitos que na sessão da Assembleia Municipal realizada no dia 4 de dezembro de 2015 foi aprovada uma proposta de deliberação com o seguinte teor:

"No âmbito do procedimento administrativo de "Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor", após ter ponderado os resultados da "discussão pública" a Câmara aprovou em reunião do executivo e 30 de outubro de 2015 o "Relatório de Ponderação" e divulgou os resultados do mesmo, tendo elaborado a versão final da proposta de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor, conforme o n.º 6 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio que resultou na 7.ª alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro que define o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT.

Tendo em conta a conformidade da versão final da proposta com o parecer e conteúdo da ata da conferência de serviços promovida pela CCDRC em 2 de abril de 2015, conforme o disposto n.º 3 do artigo 75-Cº do RJIGT na sua anterior redação, dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, submete-se à Assembleia Municipal, após deliberação do executivo, a apreciação da versão final da "Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor".

Apresentada assim a proposta de "Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor", colocada à votação da Assembleia Municipal ao abrigo das competências previstas no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio; tendo sido apresentada com caráter de urgência reconhecida ao abrigo do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, a proposta relativa à "Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor", foi aprovada por unanimidade.

Nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 57 da Lei 75/2013 de 12 de setembro, foi também deliberado, por UNANIMIDADE, aprovar a presente minuta, no sentido de produzir eficácia imediata à sua aprovação. Por ser verdade, se lavrou esta minuta de deliberação que depois de lida e aprovada, se assina e faz autenticar.

4 de dezembro de 2015. - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal em Exercício de funções, Anselmo Manuel Esteves Cunha.

Alteração ao Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Penamacor

Artigo único

Os quadros N.º 1 e N.º 2 do Anexo do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona industrial de Penamacor; publicado em Diário da República - 1.ª série-B, N.º 70 de 24 de março de 1997, na sequência da Resolução do Concelho de Ministros n.º 48/97, passam a ter a seguinte redação:

ANEXO

Quadros de síntese da ocupação do Solo

QUADRO N.º 1

Área dos Lotes

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Síntese

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

34465 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_34465_1.jpg

34472 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_34472_2.jpg

34473 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_34473_3.jpg

34474 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_34474_4.jpg

34475 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_34475_5.jpg

609272787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2478256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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