24225, de 6 de Agosto de 1969.
Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira daSilva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as provinciais ultramarinas. - J. da SilvaCunha.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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24225, de 6 de Agosto de 1969.
Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira daSilva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as provinciais ultramarinas. - J. da SilvaCunha.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Promulga a Lei do Serviço Militar.
Promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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