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Portaria 178/70, de 7 de Abril

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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas vigorar, a Lei n.º 2/70, que promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º 24225.

Texto do documento

Portaria 178/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, para nelas vigorar, a Lei 2/70, de 19 de Março de 1970, que promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei 2135, de 11 de Julho de 1968 (Lei do Serviço Militar), tornada extensiva ao ultramar pela Portaria n.º

24225, de 6 de Agosto de 1969.

Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as provinciais ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/07/plain-247820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-11 - Lei 2135 - Presidência da República

    Promulga a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-19 - Lei 2/70 - Presidência da República

    Promulga a nova redacção do artigo 47.º da Lei n.º 2135 (Lei do Serviço Militar).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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