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Despacho 1328/2016, de 28 de Janeiro

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Sumário

Designação da licenciada Maria Rita Colaço Leão

Texto do documento

Despacho 1328/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Maria Rita Colaço Leão como Técnica Especialista para o exercício de funções no âmbito da sua especialidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do mencionado diploma, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 28 de dezembro de 2015.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de dezembro de 2015. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

Nota curricular

Maria Rita Colaço Leão nasceu em Lisboa a 22 de maio de 1979.

Licenciada em Contabilidade - Ramo de especialização: Fiscalidade pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa - ISCAL.

De março de 2008 até à presente data exerceu funções no Departamento de Contabilidade e Processamento de Salários e no Departamento Comercial do Crédito Agrícola.

Foi Técnica de Contabilidade no Gabinete de Auditoria Interna na Câmara Municipal de Loures (2006-2008) e funcionária no Departamento Sócio Cultural da Câmara Municipal de Loures (2005-2006).

Em 2002-2003 colaborou na área financeira da empresa FERSADO.

209271385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2478141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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