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Despacho 1327/2016, de 28 de Janeiro

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Sumário

Participação num programa multinacional de produção de dados geográficos - TREX (Tandem-X High Resolution Data Exchange)

Texto do documento

Despacho 1327/2016

Considerando a proposta do Exército para a participação num programa multinacional de produção de dados geográficos - TREX (Tandem-X High Resolution Data Exchange) para criação de um modelo digital do terreno de alta precisão de âmbito global;

Considerando o elevado interesse do projeto, sustentado pelos pareceres do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Considerando ainda as possibilidades de financiamento sugeridas pela DGRDN;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 e da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, determino o seguinte:

1 - Aprovo a modalidade de participação no projeto TREX, nos termos propostos pelo Exército;

2 - O Exército constitui-se como entidade gestora para a execução do projeto, coordenando com o EMGFA e a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional as prioridades de elaboração dos produtos operacionais;

3 - O financiamento da participação no programa deverá ser assegurado, entre 2016 e 2018, pela Lei de Programação Militar (LPM), através da dotação das Capacidades Conjuntas inscrita nos Serviços Centrais. O financiamento entre 2019 e 2022 deverá ser garantido através da dotação da Capacidade Informação, Vigilância, Aquisição de Objetivos e Reconhecimento Terrestre (ISTAR), inscrita no Exército. A DGRDN deve promover as alterações/transferências orçamentais da LPM necessárias, por forma a operacionalizar o referido financiamento;

4 - O Exército deverá apresentar um ponto de situação da execução do presente programa no âmbito do relatório periódico da execução da LPM;

5 - Delego, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a autoridade para assinar o Memorando de Entendimento (MOU) que enquadra a participação de Portugal neste projeto multinacional, devendo ser garantidas as adaptações consideradas necessárias ao mesmo.

18 de janeiro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209297313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2478140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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