Portaria 24398, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 256/1969, Série I de 1969-10-31.
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Data:
1969-10-31
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Define as normas a que deve obedecer a contagem da antiguidade para efeitos de promoção do pessoal da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones que fica dispensado de concurso, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49251 ao § único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36155.
Portaria 24398
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, nos termos do artigo 16.º do
Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947 (na redacção dada pelo
Decreto-Lei 47488, de 9 de Janeiro de 1967), a contagem da antiguidade para efeitos de promoção do pessoal que fica dispensado de concurso, segundo a redacção dada pelo
Decreto-Lei 49251, de 19 de Setembro de 1969, ao § único do artigo 9.º do
Decreto-Lei 36155, acima citado, obedeça às normas seguintes:
1) Tenha início na data de admissão, do funcionário ao serviço dos CTT;
2) Seja referida a 31 de Dezembro do ano a que disser respeito a última lista de antiguidades homologada.
Ministério das Comunicações, 31 de Outubro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247789.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247789.dre.pdf .
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1947-02-10 -
Decreto-Lei
36155 -
Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.
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1967-01-09 -
Decreto-Lei
47488 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36155 de 10 de Fevereiro de 1947.
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1969-09-19 -
Decreto-Lei
49251 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Altera o Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947 (orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones), com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 47488, de 9 de Janeiro de 1967, relativamente à admissão de pessoal para o quadro dos CTT.
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