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Portaria 24398, de 31 de Outubro

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Sumário

Define as normas a que deve obedecer a contagem da antiguidade para efeitos de promoção do pessoal da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones que fica dispensado de concurso, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49251 ao § único do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36155.

Texto do documento

Portaria 24398

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 36155, de 10 de Fevereiro de 1947 (na redacção dada pelo Decreto-Lei 47488, de 9 de Janeiro de 1967), a contagem da antiguidade para efeitos de promoção do pessoal que fica dispensado de concurso, segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei 49251, de 19 de Setembro de 1969, ao § único do artigo 9.º do Decreto-Lei 36155, acima citado, obedeça às normas seguintes:

1) Tenha início na data de admissão, do funcionário ao serviço dos CTT;

2) Seja referida a 31 de Dezembro do ano a que disser respeito a última lista de antiguidades homologada.

Ministério das Comunicações, 31 de Outubro de 1969. - O Ministro das Comunicações, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-02-10 - Decreto-Lei 36155 - Ministério das Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Reorganiza os serviços, quadros e vencimentos do pessoal dos correios, telégrafos e telefones.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47488 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga a primeira fase da reforma da actual orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36155 de 10 de Fevereiro de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-19 - Decreto-Lei 49251 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Altera o Decreto-Lei n.º 36155, de 10 de Fevereiro de 1947 (orgânica da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones), com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 47488, de 9 de Janeiro de 1967, relativamente à admissão de pessoal para o quadro dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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