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Portaria 24394, de 29 de Outubro

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Sumário

Determina que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano em curso, destinado à comparticipação da província no capital accionista da Sociedade Financeira Portuguesa, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 24394

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da importância de 50001000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano em curso, destinado à comparticipação da província no capital accionista da Sociedade Financeira Portuguesa, S. A. R. L., tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/29/plain-247768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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