Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24392, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias à construção do edifício de repartições públicas para S. Tomé.

Texto do documento

Portaria 24392

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas seguintes:

1.º Contratar a obra de construção do edifício de repartições públicas para S. Tomé por quantia não superior a 2317518$00, com o escalonamento seguinte:

1969 ... 1500000$00 1970 ... 817518$00 ... 2317518$00 2.º Fazer face ao encargo previsto para 1969, por conta do crédito especial autorizado pela Portaria 23943, de 27 de Fevereiro de 1969.

3.º Suportar a despesa indicada para o ano de 1970 pela verba correspondente a inscrever no respectivo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/29/plain-247766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-27 - Portaria 23943 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Fazenda

    Abre créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda