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Aviso 949-B/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Listas dos candidatos excluídos e dos resultados obtidos no método de seleção prova de conhecimentos do procedimento concursal aberto pelo Aviso n.º 13902/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 30 de novembro

Texto do documento

Aviso 949-B/2016

De acordo com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no n.º 16 do Aviso 13902/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 234, de 30 de novembro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, a afetar ao Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, aberto através do referido aviso, que as listas dos candidatos excluídos e dos resultados obtidos no método de seleção prova de conhecimentos se encontram disponibilizadas na página eletrónica desta Secretaria-Geral, em http://www.sg.maote.gov.pt., a partir da data da publicação do presente aviso.

26 de janeiro de 2016. - O Presidente do Júri, Joaquim Dias.

209307819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2477632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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