A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 49333, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza as Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Leiria, Óbidos e Trancoso a considerarem feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho, 22 de Maio, 11 de Janeiro e 25 de Abril.

Texto do documento

Decreto 49333

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Leiria, Óbidos e Trancoso a considerar feriado municipal, respectivamente, os dias 24 de Junho, 22 de Maio, 11 de Janeiro e 25 de Abril.

Art. 2.º Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 21 de Outubro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 29 de Outubro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/29/plain-247759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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