Decreto-lei 140/70, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário do Governo n.º 81/1970, Série I de 1970-04-07.
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Data:
1970-04-07
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Cria dois lugares de inspector técnico de 1.ª classe e dois de 2.ª classe no quadro da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
Decreto-Lei 140/70
Atentas as múltiplas funções da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, que à mesma têm
acarretado ùltimamente um grande acréscimo de serviço, considera-se conveniente, sem
prejuízo da necessária reorganização, cujos termos se vêm estudando, tomar desde já
algumas providências de carácter urgente para acudir às suas crescentes necessidades.
Nestes termos, atendendo a que os encargos agora assumidos têm integral cobertura em
receita do Estado;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º No quadro da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros são criados dois lugares
de inspector técnico de 1.ª classe e dois lugares de inspector técnico de 2.ª classe, a
acrescentar ao número de inspectores afectos à Inspecção de Crédito no mapa anexo ao
Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965.
Art. 2.º O artigo 6.º do Decreto-Lei 46493 passa a ter a seguinte redacção:
Art. 6.º Os cargos de inspectores técnicos de 2.ª classe serão providos pelo Ministro das
Finanças, sobre proposta do inspector-geral, em indivíduos diplomados com curso superior
adequado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias
Rosas.
Promulgado em 1 de Abril de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 7 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/07/plain-247755.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/247755.dre.pdf .
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