A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 173/70, de 6 de Abril

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Sumário

Dá nova composição aos quadros de pessoal docente das escolas técnicas profissionais.

Texto do documento

Portaria 173/70

Tendo em atenção as alterações introduzidas pelo Decreto 49205, de 25 de Agosto de 1969, na constituição dos grupos docentes do ensino secundário técnico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos do disposto no Decreto-Lei 117/70, de 18 de Março de 1970, que o quadro de cada escola técnica profissional passe a ser o que consta do mapa anexo à presente

portaria.

Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional,

José Veiga Simão.

Mapa a que se refere a Portaria 173/70, desta data

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 6 de Abril de 1970. - O Ministro da Educação Nacional,

José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/06/plain-247753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-25 - Decreto 49205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1º ao 11º grupos do ensino técnico profissional.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-18 - Decreto-Lei 117/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Permite que a composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas seja modificada em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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