Decreto-lei 117/70, de 18 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 65/1970, Série I de 1970-03-18.
-
Data:
1970-03-18
-
Secções desta página::
Permite que a composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas seja modificada em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.
Decreto-Lei 117/70
A redistribuição, pelos grupos docentes, das disciplinas do ensino secundário técnico,
operada pelo
Decreto 49205, de 25 de Agosto de 1969, impõe como consequência o
reajustamento dos quadros das escolas para que, na sua constituição qualitativa, mais
convenientemente se adaptem às necessidades dos serviços. Esse reajustamento deve,
porém, realizar-se gradualmente, porque só assim poderão ser respeitados direitos
legìtimamente adquiridos.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. A composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias
técnicas pode ser modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em
correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do
quadro geral não seja aumentado.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão
Promulgado em 11 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247412.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247412.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247412/decreto-lei-117-70-de-18-de-marco