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Decreto-lei 117/70, de 18 de Março

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Sumário

Permite que a composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas seja modificada em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do quadro geral não seja aumentado.

Texto do documento

Decreto-Lei 117/70

A redistribuição, pelos grupos docentes, das disciplinas do ensino secundário técnico, operada pelo Decreto 49205, de 25 de Agosto de 1969, impõe como consequência o reajustamento dos quadros das escolas para que, na sua constituição qualitativa, mais convenientemente se adaptem às necessidades dos serviços. Esse reajustamento deve, porém, realizar-se gradualmente, porque só assim poderão ser respeitados direitos

legìtimamente adquiridos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A composição dos quadros de pessoal docente das escolas secundárias técnicas pode ser modificada por portaria do Ministro da Educação Nacional, em correspondência com as necessidades do ensino, desde que o número de lugares do

quadro geral não seja aumentado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - José Veiga Simão

Promulgado em 11 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/18/plain-247412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-25 - Decreto 49205 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Regula a prestação de estágios para a formação pedagógica dos professores do 1º ao 11º grupos do ensino técnico profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-06 - Portaria 173/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Dá nova composição aos quadros de pessoal docente das escolas técnicas profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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