Atendendo a que para contrapartida dos reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo programa;
Tendo em vista a autorização concedida em 3 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:
1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 250000$00 8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:
a) «Transportes rodoviários» ... 27425000$00 ... 27675000$00 2.º Que para contrapartida sejam utilizadas disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:
Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 2250000$00 c) «Crédito agrícola» ... 550000$00 3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:
a) «Indústrias extractivas» ... 8475000$00 b) «Indústrias transformadoras» ... 1800000$00 5) «Melhoramentos rurais»:
d) «Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2500000$00 7) «Circuitos de distribuição»:
a) «Comercialização e armazenagem» ... 6850000$00 9) «Turismo» ... 500000$00 10) Educação e investigação»:
b) «Investigação ligada ao ensino» ... 900000$00 c) «Investigação não ligada ao ensino» ... 3850000$00 ... 27675000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.