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Portaria 24390, de 28 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral de Moçambique tome as medidas necessárias para reforçar várias dotações de objectivos constantes do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 24390

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas várias dotações de objectivos constantes do programa de execução do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida dos reforços podem ser utilizadas disponibilidades de dotações do mesmo programa;

Tendo em vista a autorização concedida em 3 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Reforce, com as importâncias que vão indicadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 250000$00 8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

a) «Transportes rodoviários» ... 27425000$00 ... 27675000$00 2.º Que para contrapartida sejam utilizadas disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa orçamental:

Capítulo 12.º artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 2250000$00 c) «Crédito agrícola» ... 550000$00 3) «Indústrias extractivas e transformadoras»:

a) «Indústrias extractivas» ... 8475000$00 b) «Indústrias transformadoras» ... 1800000$00 5) «Melhoramentos rurais»:

d) «Promoção sócio-económica das populações rurais» ... 2500000$00 7) «Circuitos de distribuição»:

a) «Comercialização e armazenagem» ... 6850000$00 9) «Turismo» ... 500000$00 10) Educação e investigação»:

b) «Investigação ligada ao ensino» ... 900000$00 c) «Investigação não ligada ao ensino» ... 3850000$00 ... 27675000$00 Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/28/plain-247746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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