Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24382, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Macau para 1969.

Texto do documento

Portaria 24382

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor para 1969:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 7000$00 Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ...

20000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 8000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos - Prémios de transferência de fundos» ...

7000$00 ... 42000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 42000$00 Presidência do Conselho, 22 de Outubro de 1969. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/22/plain-247681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda