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Aviso 933/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Belmonte

Texto do documento

Aviso 933/2016

António Pinto Dias Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Belmonte:

Torna público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de Agosto, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2015 deliberou aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Belmonte, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 17 de Setembro de 2015.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que integram esta deliberação podem ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Belmonte (www.cm-belmonte.com) e nas instalações da DTMPOU no Edifício dos Paços do Concelho.

6 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Pinto Dias Rocha.

(ver documento original)

209260839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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