1.ª Alteração Simplificada ao Plano Diretor Municipal de Almodôvar
António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, datada de 27 de novembro de 2015, foi aprovada, por unanimidade, a alteração simplificada do Plano Diretor Municipal de Almodôvar, sob proposta da Câmara Municipal, em cumprimento da deliberação, tomada na reunião pública de 18 de novembro de 2015, encontrando-se concluído o processo de elaboração do plano, nos termos do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
A alteração refere-se unicamente à supressão de um arruamento público previsto na Carta de Ordenamento Urbano da vila de Almodôvar.
Nestes termos, envia-se para publicação no Diário da República e para depósito através do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial.
4 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, António Manuel Ascenção Mestre Bota.
Deliberação
C.12. - Apreciação e Deliberação da Proposta de Alteração Simplificada ao PDM de Almodôvar - Alteração da Planta de Ordenamento da Vila de Almodôvar:
O Senhor Presidente da Assembleia Municipal introduziu o ponto em apreço e solicitou ao Senhor Presidente da Câmara que fizesse uma breve síntese desta matéria.
O Senhor Presidente referiu que esta pequena alteração ao PDM deve-se ao facto de existir no PDM atual de Almodôvar a planificação para uma estrada, que atravessava um terreno onde se previa construir uma ligação entre duas rotundas. No entanto, depois de ser decidido autorizar a construção do centro de saúde e ao optar-se por construir também a casa mortuária, era necessário uma via de acesso que servisse estas infraestruturas e a mesma passa fora do que foi programado. Deste modo, não será necessário que a via atravesse o terreno como previsto no atual PDM de Almodôvar. De facto, até ao momento, esta alteração não tinha sido efetuada por diversas razões, sendo este um projeto com quatro ou cinco anos. A lei permitiu-o agora, conseguimos fazê-lo, e, é importante que seja aprovado de modo a que fique precisamente espelhado no PDM esta pequena alteração e que fique liberto o terreno do proprietário. O PDM do Município não sofre alterações desde 1997 e estes pequenos ajustes são necessários.
Não havendo pedidos para intervir, o Senhor Presidente da Assembleia colocou à votação a Proposta de Alteração Simplificada ao PDM de Almodôvar - Alteração da Planta de Ordenamento da Vila de Almodôvar, tendo a Assembleia Municipal de Almodôvar na sua sessão de 27 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 18 de novembro de 2015, deliberado, por unanimidade:
Aprovar a primeira alteração simplificada ao Plano Diretor Municipal de Almodôvar - Alteração da Planta de Ordenamento da Vila de Almodôvar, nos termos do artigo n.º 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
A presente deliberação foi tomada em minuta.
Paços do Município de Almodôvar, 30 de novembro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, Severo Venâncio Estevens de Almeida.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
34430 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_34430_1.jpg
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