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Regulamento 91/2016, de 27 de Janeiro

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Sumário

Regulamento das provas de ingresso específicas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos detentores de um diploma de especialização tecnológica na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 91/2016

Regulamento das Provas de Ingresso Específicas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Detentores de Um Diploma de Especialização Tecnológica na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e periodicidade

1 - O presente regulamento rege o processo de nomeação do júri, as regras de inscrição, as componentes de avaliação e os critérios de classificação das provas de ingresso específicas de avaliação da capacidade para a frequência de um ciclo de estudos da licenciatura na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, abaixo designada por ESTeSL, dos titulares de um diploma de especialização tecnológica.

2 - As provas são realizadas anualmente.

Artigo 2.º

Efeitos e Validade

1 - A aprovação nas provas de ingresso específicas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos de licenciatura que compõem a oferta formativa da ESTeSL no ano letivo em que se realizam.

2 - As provas são válidas apenas no ano da sua realização.

3 - As provas não conferem qualquer equivalência a habilitações escolares.

4 - Os candidatos aprovados ficam sujeitos às regras para a candidatura à matrícula e inscrição fixadas pelo Decreto-Lei 113/2014 de 16 de julho.

Artigo 3.º

Publicitação

a) O presente regulamento, bem como o prazo de inscrição, o calendário das provas, as regras de realização das provas, os conteúdos programáticos sobre os quais incidirão as provas, serão divulgados anualmente, através de edital, nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

b) Os resultados das provas bem como as listas de ordenação dos candidatos são afixados nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

CAPÍTULO II

Inscrição

Artigo 4.º

Condições para requerer a inscrição

Facultam o ingresso nos cursos de 1.º ciclo da ESTeSL os diplomas de especialização tecnológica aprovados pela Direção Geral de Ensino Superior.

Artigo 5.º

Prazos e procedimentos para inscrição

1 - Anualmente, a abertura das inscrições será divulgada, através da fixação de edital, nas instalações da ESTeSL em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

2 - Todo o processo de inscrição é efetuado online, devendo ser efetuado o upload dos documentos necessários à instrução do processo, a saber:

a) Documento de identificação válido;

b) Cartão de Contribuinte - NIF (nos casos em que o mesmo não coincida com o cartão de identificação);

c) Currículo escolar e profissional;

d) Diploma que comprove a titularidade de um diploma de especialização tecnológica;

e) Declaração sob compromisso de honra de que satisfaz as condições da alínea b) do artigo 4.º

3 - O boletim a que se refere a alínea a) do número anterior é de modelo a fixar pela ESTeSL, a fornecer pela Divisão de Gestão Académica.

4 - A inscrição nas provas está sujeita ao pagamento de emolumentos fixados na Tabela de Emolumentos do IPL, que constitui receita da ESTeSL.

CAPÍTULO III

Regras de nomeação e funcionamento do júri

Artigo 6.º

Nomeação e composição do júri

1 - Para a organização, realização e classificação das provas é nomeado, pelo Conselho Técnico-Científico da ESTeSL, um júri.

2 - O júri é composto por (indicar n.º de elementos), do qual fazem parte o presidente, o vice-presidente e (indicar o n.º de vogais efetivos) vogais efetivos, nomeados pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os docentes da ESTeSL.

3 - O júri integra obrigatoriamente um membro de cada uma das seguintes áreas científicas da ESTeSL: Biologia, Química, Física, Matemática e Psicologia.

Artigo 7.º

Funções do júri

Compete ao júri:

a) Organizar e acompanhar a realização das provas;

b) Classificação das provas;

c) Divulgar toda a informação relativa ao processo de avaliação;

d) Deliberar sobre todas as questões relativas às provas, omissas no presente regulamento;

e) Propor alterações do regulamento ao presidente do Conselho Técnico-Científico da ESTeSL.

CAPÍTULO IV

Componentes e regras de realização da avaliação

Artigo 8.º

Componentes e prazos de realização das provas de avaliação

1 - As provas, que podem ser escritas ou orais, visam avaliar os conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o ciclo de estudos em causa, correspondentes ao nível de ensino secundário, considerados indispensáveis ao ingresso no ciclo de estudos ao qual o estudante se pretende candidatar.

2 - As provas são obrigatoriamente constituídas por avaliação de competências e conhecimentos nas áreas científicas de Biologia, Química, Física e Matemática, para o ciclo de estudos ao qual o candidato se pretende candidatar.

3 - Anualmente, a data de realização das provas será divulgada através de edital, afixado nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

Artigo 9.º

Avaliação de competências e conhecimentos

1 - A avaliação de competências e conhecimentos é feita através de duas provas escritas. Estas podem ser acrescidas de prova oral.

2 - O candidato escolhe as duas provas sobre as quais pretende ser avaliado de entre Biologia, Química, Física e Matemática, declarando a sua escolha no ato da inscrição.

CAPÍTULO V

Critérios de classificação das provas e de atribuição da classificação final

Artigo 10.º

Critérios de classificação da prova para avaliação de competências e conhecimentos

1 - A classificação das provas é da responsabilidade do elemento do júri da área científica sobre a qual incidem os conteúdos da prova.

2 - À prova realizada pelo candidato é atribuída uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20.

3 - Os resultados das provas são divulgados até 2 dias úteis após a realização de todas as provas escritas.

Artigo 11.º

Provas

1 - A classificação final das provas escritas corresponde à média aritmética simples das provas.

2 - Os candidatos cuja classificação das provas escritas for maior que 7 valores e menor que 9,5 valores, e que numa das provas escritas tenham obtido classificação positiva, podem realizar prova oral à prova em que obtiveram classificação negativa.

3 - Os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 10 nas provas escritas poderão inscrever-se para a prova oral de qualquer uma das provas escritas realizadas.

4 - A prova oral será realizada por dois docentes, indicados pelo júri, em que um deles seja membro do júri.

5 - A classificação final das provas resulta da média aritmética simples das classificações das provas escritas e da prova oral. Sempre que o resultado desta média seja inferior a 10, o candidato será considerado como não aprovado, mesmo tendo obtido nota igual ou superior a 10 na classificação de uma das provas escritas.

Artigo 12.º

Critérios para aprovação

1 - São considerados aprovados os candidatos que cumpram simultaneamente as seguintes condições:

a) Classificação das provas escritas de avaliação de competências e conhecimentos igual ou superior a 9,5;

b) Classificação final das provas expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.

2 - A classificação final é calculada da seguinte forma:

CF = CP

em que:

CF = classificação final;

CP = média aritmética simples das classificações das provas escritas e da prova oral (quando aplicável).

Artigo 13.º

Divulgação dos resultados finais

1 - A classificação final, bem como os resultados das provas, são divulgados por edital, afixados nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e no sítio da internet da ESTeSL.

2 - No edital figurará a situação do candidato que se exprime por Aprovado e Não aprovado.

3 - A não aprovação dos candidatos será fundamentada em edital.

Artigo 14.º

Reclamações e pedido de revisão de provas

1 - Os candidatos poderão apresentar reclamação ou pedido de revisão de provas. Este pedido poderá ser apresentado no prazo máximo de 2 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da data de publicação do edital com a classificação final, devidamente fundamentado.

2 - O júri deverá responder às reclamações ou pedidos de revisão de prova em 2 dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da data de registo de entrada da reclamação ou pedido de revisão de prova.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 15.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão decididos pelo Presidente da ESTeSL.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento aplica-se a partir do momento da sua publicação.

11 de dezembro de 2015. - O Presidente da ESTeSL, Prof. Coordenador João Lobato.

209265423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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