Portaria 164/70, de 1 de Abril
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
-
Fonte: Diário do Governo n.º 76/1970, Série I de 1970-04-01.
-
Data:
1970-04-01
-
Secções desta página::
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano de 1969.
Portaria 164/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o
seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar,
com as quantias que se indicam, as seguintes rubricas da tabela de despesa do orçamento
privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique no ano
de 1969:
Despesas com o material:
Artigo 5.º n.º 4) «Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança
pública» ... 2500000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis»
... 2500000$00
... 5000000$00
tomando como contrapartida a disponibilidade que se indica na seguinte rubrica da mesma
tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do
pessoal dos quadros» ... 5000000$00
Presidência do Conselho, 1 de Abril de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio
José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/01/plain-247662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247662.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/247662/portaria-164-70-de-1-de-abril