Despacho 7226/2009, de 10 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 48, de 10.03.2009, Pág. 9233
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Data:
2009-03-10
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Fixa a remuneração dos membros da Comissão Directiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
Despacho 7226/2009
Considerando que o exercício de funções na comissão directiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo é remunerado, à semelhança do que se sucede na comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos, fixo, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, as remunerações dos membros da respectiva Comissão Directiva nos seguintes termos:
a) Presidente - remuneração mensal ilíquida (a abonar 14 vezes por ano) - (euro) 1750;
b) Vogais - remuneração mensal ilíquida (a abonar 14 vezes por ano) - (euro) 1500.
Os referidos vencimentos constituem encargo do próprio Fundo.
3 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247655.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/247655.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-11-09 -
Decreto-Lei
345/98 -
Ministério das Finanças
Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)
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