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Despacho 7226/2009, de 10 de Março

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Sumário

Fixa a remuneração dos membros da Comissão Directiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

Texto do documento

Despacho 7226/2009

Considerando que o exercício de funções na comissão directiva do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo é remunerado, à semelhança do que se sucede na comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos, fixo, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, as remunerações dos membros da respectiva Comissão Directiva nos seguintes termos:

a) Presidente - remuneração mensal ilíquida (a abonar 14 vezes por ano) - (euro) 1750;

b) Vogais - remuneração mensal ilíquida (a abonar 14 vezes por ano) - (euro) 1500.

Os referidos vencimentos constituem encargo do próprio Fundo.

3 de Março de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 345/98 - Ministério das Finanças

    Regula o financiamento do Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, pessoa colectiva publica, dotada de autonomia administrativa e financeira e funcionando no Banco de Portugal. O Fundo tem por objectivo garantir o reembolso de depósitos constituido na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e nas caixas de crédito agrícola mútuo suas associadas, bem como promover e realizar as acções que considere necessárias para assegurar a solvabilidade e liquidez das referidas instituições, com vista à defesa do Sis (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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