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Despacho 7265/2009, de 10 de Março

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Sumário

Cria e extingue centros de competências, no âmbito do Plano de Actividades da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 7265/2009

A Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, aprovada pelo Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril, adoptou como modelo de organização interna para a área do tratamento penitenciário uma estrutura matricial agrupada por centros de competências, nomeadamente no âmbito da educação, animação sócio-cultural e desportiva, ensino e formação profissional, trabalho e preparação, em colaboração com a Direcção-Geral da Reinserção Social, da liberdade condicional e da liberdade para prova.

Nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, subjacente a este modelo organizacional está o desenvolvimento da actividade dos centros de competências por programas/projectos a serem aprovados por despacho do Director-Geral e posteriormente incluídos no Plano de Actividades da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Por despacho de 30 de Abril de 2007, procedeu-se à identificação e definiu-se as áreas de intervenção dos seguintes centros de competências:

Centro de Competências para a Educação e Dinamização Sócio-Cultural e Desportiva;

Centro de Competências para o Ensino e Formação Profissional;

Centro de Competências para Apoio à Reintegração Social.

Tendo presente as mais recentes linhas evolutivas do sistema prisional, entre as quais cumpre destacar o Projecto Global de Reorganização do Sistema Prisional, que inclui a implementação de um sistema progressivo por fases, torna-se agora necessário proceder à revisão da estrutura matricial para a área do tratamento penitenciário, de modo a que melhor responda às actuais exigências e desafios que se colocam ao sistema prisional.

Nestes termos determino:

1 - São extintos os seguintes Centros de Competências:

Centro de Competências para a Educação e Dinamização Sócio-Cultural e Desportiva;

Centro de Competências para o Ensino e Formação Profissional;

Centro de Competências para Apoio à Reintegração Social.

2 - São criados os seguintes Centros de Competências no âmbito da estrutura matricial para a área do tratamento penitenciário:

Centro de Competências para a Gestão do Acompanhamento Individual de Reclusos;

Centro de Competências para a Dinamização e Gestão de Actividades;

Centro de Competências para a Implementação e Gestão de Programas;

3 - Sem prejuízo da necessária interdependência funcional, no âmbito da estrutura matricial do tratamento penitenciário e da articulação com os demais departamentos, as áreas de intervenção dos Centros de Competências agora criados são as seguintes:

3.1 - O Centro de Competências para a Gestão do Acompanhamento Individual de Reclusos (CCGAIR) desenvolve as actividades nas seguintes áreas de intervenção:

a) Desenvolvimento e coordenação da implementação do Manual de Intervenção Técnica no âmbito do acompanhamento individual de reclusos;

b) Apoio, acompanhamento e supervisão às equipas técnicas dos estabelecimentos prisionais no âmbito do acompanhamento individual de reclusos, nomeadamente nos seguintes domínios:

i) Acolhimento de reclusos;

ii) Avaliação de reclusos;

iii) Preparação, elaboração, execução e avaliação do plano individual de readaptação;

iv) Preparação e elaboração de pareceres e relatórios no âmbito da concessão de medidas de flexibilização da pena;

v) Elaboração de pareceres e relatórios e gestão de saídas administrativas e contactos com o exterior;

vi) Elaboração de relatórios para efeitos de concessão de liberdade condicional e para prova e antecipação da liberdade condicional;

vii) Elaboração de Relatórios de Indulto

c) Apoio, acompanhamento e supervisão às equipas técnicas dos estabelecimentos prisionais, no âmbito da preparação da liberdade condicional e para prova e da antecipação da liberdade condicional, em colaboração com a Direcção-Geral da Reinserção Social;

d) Acompanhamento e supervisão da implementação do sistema progressivo por fases e dos mecanismos de progressão e regressão de reclusos;

e) Coordenação e gestão da realização de estágios académicos nos estabelecimentos prisionais, na área do tratamento penitenciário;

f) Coordenação e apoio à gestão em matéria dos recursos humanos afectos aos estabelecimentos prisionais, na área do tratamento penitenciário;

g) Coordenação e monitorização do sistema integrado de informação e gestão da população prisional (SIP), no âmbito da respectiva área de intervenção;

h) Desenvolvimento e coordenação do estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou de âmbito internacional, para implementação de projectos, no âmbito da respectiva área de intervenção;

i) Recolha, tratamento de dados e produção de indicadores referentes às actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;

j) Desenvolvimento de metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das acções desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;

3.2 - O Centro de Competências para a Dinamização e Gestão de Actividades (CCDGA) desenvolve as actividades nas seguintes áreas de intervenção:

a) Promoção, coordenação e gestão do desenvolvimento, nos estabelecimentos prisionais, das seguintes actividades:

i) Actividades de carácter sócio-cultural e desportivo;

ii) Visitas de estudo e actividades afins;

iii) Programas de reinserção pela arte, nomeadamente no âmbito da expressão dramática ou artes plásticas;

iv) Desenvolvimento de ateliers de artesanato, actividades ocupacionais e actividades de natureza ergoterápica;

b) Coordenação da implementação de projectos de voluntariado em meio prisional;

c) Coordenação das actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais no âmbito da assistência religiosa a reclusos;

d) Apoio técnico, coordenação da execução e avaliação dos projectos de âmbito sócio-cultural e desportivo desenvolvidos pelos estabelecimentos prisionais;

e) Coordenação e gestão das actividades escolares e formativas dirigidas à população reclusa, visando a melhoria de competências e qualificações, e dos acordos com escolas e entidades formadoras nesse domínio;

f) Dinamização, coordenação, acompanhamento e avaliação da implementação de novas modalidades de ensino e formação;

g) Elaboração e gestão de Programas-Quadro estruturadores do desenvolvimento de actividades nos estabelecimentos prisionais;

h) Dinamização, coordenação e gestão do desenvolvimento de actividades de cariz laboral por reclusos no interior dos Estabelecimentos Prisionais;

i) Dinamização, coordenação, gestão e avaliação da execução de protocolos, parecerias ou acordos de cooperação com outras entidades, visando a colocação laboral de reclusos em postos de trabalho no exterior dos estabelecimentos prisionais, tendo em vista a preparação da liberdade;

j) Promoção de estratégias de incremento da ocupação laboral da população reclusa, designadamente através da divulgação de bolsas de trabalho prisional, colóquios e outras acções no âmbito de acordos com outras entidades;

k) Coordenação e monitorização do sistema integrado de informação e gestão da população prisional (SIP), no âmbito da respectiva área de intervenção;

l) Desenvolvimento e coordenação do estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou de âmbito internacional, para implementação de projectos, no âmbito da respectiva área de intervenção;

m) Recolha, tratamento de dados e produção de indicadores referentes às actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;

n) Desenvolvimento de metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das acções desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;

3.3 - O Centro de Competências para a Implementação e Gestão de Programas (CCIGP) desenvolve as actividades nas seguintes áreas de intervenção:

a) Desenvolvimento e coordenação da implementação de metodologias específicas de intervenção técnica, nomeadamente no que concerne:

i) À execução da prisão por dias livres ou em regime de semi-detenção;

ii) Ao acompanhamento de reclusos no decurso da execução de sanções disciplinares ou de medidas especiais de segurança;

iii) Ao acompanhamento de reclusos em situação de particular vulnerabilidade;

b) Desenvolvimento, aperfeiçoamento, implementação e gestão de metodologias de avaliação de risco e de necessidades de reclusos;

c) Preparação e acompanhamento de estudos e projectos de investigação desenvolvidos no âmbito de instituições de ensino universitário com impacto técnico-operativo directo na área do tratamento penitenciário;

d) Coordenação da implementação de programas, com definição de problemáticas, grupos-alvo, objectivos, metodologias de intervenção, manuais de suporte, planos de implementação, planos de formação e supervisão técnica e metodologias de avaliação de eficiência e eficácia, dirigidos, nomeadamente:

i) À aquisição e reforço de competências pessoais e sociais;

ii) A grupos diferenciados de reclusos, nomeadamente jovens e idosos;

iii) A problemáticas criminais específicas, nomeadamente no âmbito dos delitos sexuais, da violência doméstica ou dos delitos estradais;

iv) Às problemáticas do desajustamento emocional e ao risco de auto-mutilação ou suicídio;

v) Ao desenvolvimento, nos estabelecimentos prisionais, de grupos de auto-ajuda;

vi) Ao desenvolvimento, pela população reclusa, de valores de cidadania e responsabilidade social;

vii) Ao desenvolvimento ético e moral dos reclusos e à consciencialização quanto ao impacto negativo dos crimes nas vítimas;

viii) Ao desenvolvimento de programas no âmbito da mediação com as vítimas e da justiça restaurativa.

e) Colaboração na implementação e coordenação de projectos e programas na área da saúde, designadamente em matéria de tratamento à toxicodependência ou na área da saúde mental;

f) Implementação e coordenação de projectos e programas específicos no âmbito do tratamento penitenciário, em articulação ou parceria com entidades externas, em especial com a Direcção-Geral da Reinserção Social, que criem ou reforcem redes de sociabilização e apoio social e promovam o processo de preparação para a liberdade de reclusos, nomeadamente no âmbito da empregabilidade ou da criação de casas de transição;

g) Coordenação e monitorização do sistema integrado de informação e gestão da população prisional (SIP), no âmbito da respectiva área de intervenção;

h) Desenvolvimento e coordenação do estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou de âmbito internacional, para implementação de projectos, no âmbito da respectiva área de intervenção;

i) Recolha, tratamento de dados e produção de indicadores referentes às actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;

j) Desenvolvimento de metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das acções desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.

5 - Dê-se conhecimento aos Senhores Subdirectores Gerais, Directores dos Estabelecimentos Prisionais e Dirigentes dos Serviços Centrais.

6 - Dê-se ainda conhecimento ao Gabinete do Ministro da Justiça.

21 de Janeiro de 2009. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/10/plain-247646.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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