Nos termos do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, subjacente a este modelo organizacional está o desenvolvimento da actividade dos centros de competências por programas/projectos a serem aprovados por despacho do Director-Geral e posteriormente incluídos no Plano de Actividades da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Por despacho de 30 de Abril de 2007, procedeu-se à identificação e definiu-se as áreas de intervenção dos seguintes centros de competências:
Centro de Competências para a Educação e Dinamização Sócio-Cultural e Desportiva;
Centro de Competências para o Ensino e Formação Profissional;
Centro de Competências para Apoio à Reintegração Social.
Tendo presente as mais recentes linhas evolutivas do sistema prisional, entre as quais cumpre destacar o Projecto Global de Reorganização do Sistema Prisional, que inclui a implementação de um sistema progressivo por fases, torna-se agora necessário proceder à revisão da estrutura matricial para a área do tratamento penitenciário, de modo a que melhor responda às actuais exigências e desafios que se colocam ao sistema prisional.
Nestes termos determino:
1 - São extintos os seguintes Centros de Competências:Centro de Competências para a Educação e Dinamização Sócio-Cultural e Desportiva;
Centro de Competências para o Ensino e Formação Profissional;
Centro de Competências para Apoio à Reintegração Social.
2 - São criados os seguintes Centros de Competências no âmbito da estrutura matricial para a área do tratamento penitenciário:
Centro de Competências para a Gestão do Acompanhamento Individual de Reclusos;
Centro de Competências para a Dinamização e Gestão de Actividades;
Centro de Competências para a Implementação e Gestão de Programas;
3 - Sem prejuízo da necessária interdependência funcional, no âmbito da estrutura matricial do tratamento penitenciário e da articulação com os demais departamentos, as áreas de intervenção dos Centros de Competências agora criados são as seguintes:
3.1 - O Centro de Competências para a Gestão do Acompanhamento Individual de Reclusos (CCGAIR) desenvolve as actividades nas seguintes áreas de intervenção:
a) Desenvolvimento e coordenação da implementação do Manual de Intervenção Técnica no âmbito do acompanhamento individual de reclusos;
b) Apoio, acompanhamento e supervisão às equipas técnicas dos estabelecimentos prisionais no âmbito do acompanhamento individual de reclusos, nomeadamente nos seguintes domínios:
i) Acolhimento de reclusos;
ii) Avaliação de reclusos;
iii) Preparação, elaboração, execução e avaliação do plano individual de readaptação;iv) Preparação e elaboração de pareceres e relatórios no âmbito da concessão de medidas de flexibilização da pena;
v) Elaboração de pareceres e relatórios e gestão de saídas administrativas e contactos com o exterior;
vi) Elaboração de relatórios para efeitos de concessão de liberdade condicional e para prova e antecipação da liberdade condicional;
vii) Elaboração de Relatórios de Indulto
c) Apoio, acompanhamento e supervisão às equipas técnicas dos estabelecimentos prisionais, no âmbito da preparação da liberdade condicional e para prova e da antecipação da liberdade condicional, em colaboração com a Direcção-Geral da Reinserção Social;d) Acompanhamento e supervisão da implementação do sistema progressivo por fases e dos mecanismos de progressão e regressão de reclusos;
e) Coordenação e gestão da realização de estágios académicos nos estabelecimentos prisionais, na área do tratamento penitenciário;
f) Coordenação e apoio à gestão em matéria dos recursos humanos afectos aos estabelecimentos prisionais, na área do tratamento penitenciário;
g) Coordenação e monitorização do sistema integrado de informação e gestão da população prisional (SIP), no âmbito da respectiva área de intervenção;
h) Desenvolvimento e coordenação do estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou de âmbito internacional, para implementação de projectos, no âmbito da respectiva área de intervenção;
i) Recolha, tratamento de dados e produção de indicadores referentes às actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;
j) Desenvolvimento de metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das acções desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;
3.2 - O Centro de Competências para a Dinamização e Gestão de Actividades (CCDGA) desenvolve as actividades nas seguintes áreas de intervenção:
a) Promoção, coordenação e gestão do desenvolvimento, nos estabelecimentos prisionais, das seguintes actividades:
i) Actividades de carácter sócio-cultural e desportivo;
ii) Visitas de estudo e actividades afins;
iii) Programas de reinserção pela arte, nomeadamente no âmbito da expressão dramática ou artes plásticas;iv) Desenvolvimento de ateliers de artesanato, actividades ocupacionais e actividades de natureza ergoterápica;
b) Coordenação da implementação de projectos de voluntariado em meio prisional;
c) Coordenação das actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais no âmbito da assistência religiosa a reclusos;
d) Apoio técnico, coordenação da execução e avaliação dos projectos de âmbito sócio-cultural e desportivo desenvolvidos pelos estabelecimentos prisionais;
e) Coordenação e gestão das actividades escolares e formativas dirigidas à população reclusa, visando a melhoria de competências e qualificações, e dos acordos com escolas e entidades formadoras nesse domínio;
f) Dinamização, coordenação, acompanhamento e avaliação da implementação de novas modalidades de ensino e formação;
g) Elaboração e gestão de Programas-Quadro estruturadores do desenvolvimento de actividades nos estabelecimentos prisionais;
h) Dinamização, coordenação e gestão do desenvolvimento de actividades de cariz laboral por reclusos no interior dos Estabelecimentos Prisionais;
i) Dinamização, coordenação, gestão e avaliação da execução de protocolos, parecerias ou acordos de cooperação com outras entidades, visando a colocação laboral de reclusos em postos de trabalho no exterior dos estabelecimentos prisionais, tendo em vista a preparação da liberdade;
j) Promoção de estratégias de incremento da ocupação laboral da população reclusa, designadamente através da divulgação de bolsas de trabalho prisional, colóquios e outras acções no âmbito de acordos com outras entidades;
k) Coordenação e monitorização do sistema integrado de informação e gestão da população prisional (SIP), no âmbito da respectiva área de intervenção;
l) Desenvolvimento e coordenação do estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou de âmbito internacional, para implementação de projectos, no âmbito da respectiva área de intervenção;
m) Recolha, tratamento de dados e produção de indicadores referentes às actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;
n) Desenvolvimento de metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das acções desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;
3.3 - O Centro de Competências para a Implementação e Gestão de Programas (CCIGP) desenvolve as actividades nas seguintes áreas de intervenção:
a) Desenvolvimento e coordenação da implementação de metodologias específicas de intervenção técnica, nomeadamente no que concerne:
i) À execução da prisão por dias livres ou em regime de semi-detenção;
ii) Ao acompanhamento de reclusos no decurso da execução de sanções disciplinares ou de medidas especiais de segurança;
iii) Ao acompanhamento de reclusos em situação de particular vulnerabilidade;
b) Desenvolvimento, aperfeiçoamento, implementação e gestão de metodologias de avaliação de risco e de necessidades de reclusos;
c) Preparação e acompanhamento de estudos e projectos de investigação desenvolvidos no âmbito de instituições de ensino universitário com impacto técnico-operativo directo na área do tratamento penitenciário;
d) Coordenação da implementação de programas, com definição de problemáticas, grupos-alvo, objectivos, metodologias de intervenção, manuais de suporte, planos de implementação, planos de formação e supervisão técnica e metodologias de avaliação de eficiência e eficácia, dirigidos, nomeadamente:
i) À aquisição e reforço de competências pessoais e sociais;
ii) A grupos diferenciados de reclusos, nomeadamente jovens e idosos;
iii) A problemáticas criminais específicas, nomeadamente no âmbito dos delitos sexuais, da violência doméstica ou dos delitos estradais;
iv) Às problemáticas do desajustamento emocional e ao risco de auto-mutilação ou suicídio;
v) Ao desenvolvimento, nos estabelecimentos prisionais, de grupos de auto-ajuda;
vi) Ao desenvolvimento, pela população reclusa, de valores de cidadania e responsabilidade social;
vii) Ao desenvolvimento ético e moral dos reclusos e à consciencialização quanto ao impacto negativo dos crimes nas vítimas;
viii) Ao desenvolvimento de programas no âmbito da mediação com as vítimas e da justiça restaurativa.
e) Colaboração na implementação e coordenação de projectos e programas na área da saúde, designadamente em matéria de tratamento à toxicodependência ou na área da saúde mental;
f) Implementação e coordenação de projectos e programas específicos no âmbito do tratamento penitenciário, em articulação ou parceria com entidades externas, em especial com a Direcção-Geral da Reinserção Social, que criem ou reforcem redes de sociabilização e apoio social e promovam o processo de preparação para a liberdade de reclusos, nomeadamente no âmbito da empregabilidade ou da criação de casas de transição;
g) Coordenação e monitorização do sistema integrado de informação e gestão da população prisional (SIP), no âmbito da respectiva área de intervenção;
h) Desenvolvimento e coordenação do estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação com entidades externas, nacionais ou de âmbito internacional, para implementação de projectos, no âmbito da respectiva área de intervenção;
i) Recolha, tratamento de dados e produção de indicadores referentes às actividades desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;
j) Desenvolvimento de metodologias de monitorização e avaliação da eficiência e da eficácia das acções desenvolvidas nos estabelecimentos prisionais, no âmbito da respectiva área de intervenção;
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.
5 - Dê-se conhecimento aos Senhores Subdirectores Gerais, Directores dos Estabelecimentos Prisionais e Dirigentes dos Serviços Centrais.
6 - Dê-se ainda conhecimento ao Gabinete do Ministro da Justiça.
21 de Janeiro de 2009. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.