A) Produtos explosivos a armazenar: artifícios pirotécnicos;
B) Matérias perigosas a armazenar: ...
C) Instalação eléctrica de iluminação: ...
D) Construções:
1) Paiol de explosivos (tipo de construção e lotação): um paiol com as dimensões de 3,90 m x 5,70 m x 3 m, construído com paredes em alvenaria de blocos de betão, rebocadas e pintadas de cor clara, pavimento em betonilha de betão, forrado a madeira, tecto também em lage de betão aligeirado, com cobertura em telha de argila e porta em alumínio, abrindo para fora.Lotação por paiol: 3000 kg de matéria activa;
2) Paiol de detonadores (tipo de construção e lotação): ...
Lotação: ...
3) Sistema de vigilância: o estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a detecção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros;4) Traveses (constituição e dimensões): ...
5) Paredes fortes (constituição e espessura): ...
E) Tipo de embalagens: as embalagens a utilizar no acondicionamento para o transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transportes de Matérias Perigosas por Estrada (RPE);
F) Pilhas a constituir (disposição e dimensões): de acordo com os artigos 19.º e 20.º do Regulamento sobre a Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio;
G) Protecção contra as descargas atmosféricas: um pára-raios;
H) Meios de protecção contra incêndios: dispõe de um extintor de pó químico ABC;
I) Zona de segurança: a zona de segurança deste estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior ao próprio edifício, delimitada por uma linha que dista deste paiol 94 m, conforme indicado na planta anexa. O perímetro da zona de segurança encontra-se devidamente assinalado por painéis com a indicação «Zona de segurança de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos»;
J) Vedação: o estabelecimento de armazenagem encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas, num perímetro de 44 m. Ao longo do perímetro vedado existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a entrada a pessoas estranhas ao estabelecimento»;
L) Pessoal: ...
M) Responsável técnico geral: Carlos Alberto Machado da Silva Macedo;N) Cláusulas especiais: existe uma dependência anexa ao paiol com as dimensões de 4,50 m x 5 m, que apenas serve para a armazenagem de produtos considerados inertes.
A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento de armazenagem consta em anexo a este alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.
26 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui
José Simões Bayão de Sá Gomes.
(ver documento original)