Anúncio de procedimento n.º 416/2016
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação 04EL/2015 Empreitada para Reabilitação da ETAR do Magoito
Descrição sucinta do objeto do contrato: A Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Magoito, localiza-se no concelho de
Sintra, junto à praia de Magoito. Esta estação de tratamento recebe os efluentes das povoações de Bolembre, Magoito, Tojeira, Aldeia
Galega, Arneiro dos Marinheiros, Fontanelas, Gouveia e Pernigem da União de Freguesias de São João das Lampas e Terrugem.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 950000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45252127
Valor: 950000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Sintra- União Freguesias de S. João das Lampas Terrugem
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: 1.ª subcategoria (estruturas e elementos de betão) da 1.ª Categoria (Edifícios e Património Construído) a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta; a 6.ª subcategoria (saneamento básico) da 2.ª categoria (Vias de Comunicação, Obras de
Urbanização e outras Infraestruturas) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, a 15.ª subcategoria (outras instalações mecânicas e eletromecânicas) da 4.ª Categoria (instalações elétricas e mecânicas) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, a 1.ª subcategoria (Instalações elétricas de utilização de baixa tensão) da 4.ª categoria (Instalações Elétricas e
Mecânicas), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra
Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
Link de contexto: http://www.vortal-info.biz/
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os requisitos mínimos de capacidade técnica que os candidatos devem preencher são:
No caso de o Concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de agrupamento. Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios: a) À experiência curricular dos candidatos A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de ETAR, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2010 a 2014, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes (Ver anexo A a este documento); b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos." O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2010 a 2014, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e anexo B a este documento. As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, com as alterações constantes da Lei 40/2015, de 1 de junho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria 1379/2009 de 30 de outubro, Diário da República, 2.ª série - N.º 17 - 26 de janeiro de 2016 - Anúncio de procedimento n.º 416/2016 - Página n.º 3 tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.
Recomenda-se que os curriculum de empresas e/ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados. Valor estimado do contrato e o fator «f» previsto no anexo IV;
Documentos destinados à qualificação dos candidatos: os documentos referidos no ponto 7 a 9;
Prazo para apresentação das candidaturas: 20 dias a contar da data do envio para publicação do anúncio;
Prazo para decisão de qualificação: 44 dias após termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas de acordo com o artigo 187º do CCP.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os requisitos mínimos de capacidade financeira que os candidatos devem preencher e que são cumulativos com o requisito previsto no anexo IV. Os requisitos de capacidade financeira foram definidos de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos e de acordo com despacho superior de 19 de novembro de 2014. a) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco). b) Adicionalmente ao exigido na alínea a), e conforme consta da CS D20150078731 da Divisão de Contabilidade, o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros. i) Autonomia Financeira (capital próprio/ativo líquido): > ou = 0,15 ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > ou = 1,0 iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5. c)Documentos a apresentar: Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:
Balanço;
Demonstração de resultados;
Certificação legal de contas;
Relatório do fiscal único (se aplicável);
Deliberação de aprovação do relatório de contas. Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser todos os acima referidos, mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.
Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta
Código postal: 2714 501
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219238500
Fax: 00351 219238657
Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/01/26
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Composição do Júri: O júri é constituído pelo Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, Eng.º Jorge Vilela que presidirá, pela
Chefe de Divisão da Fiscalização, Eng.ª Paula Costa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e pelo Eng.º Pedro
Francisco, como membros efetivos. Como membros suplentes a Eng.ª Mónica Morais e a Eng.ª Ana Teresa Cartaxo.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Basílio Horta
Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS
409285536