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Anúncio de Procedimento 416/2016, de 26 de Janeiro

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação 04EL/2015 Empreitada para Reabilitação da ETAR do Magoito

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 416/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação 04EL/2015 Empreitada para Reabilitação da ETAR do Magoito

Descrição sucinta do objeto do contrato: A Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Magoito, localiza-se no concelho de

Sintra, junto à praia de Magoito. Esta estação de tratamento recebe os efluentes das povoações de Bolembre, Magoito, Tojeira, Aldeia

Galega, Arneiro dos Marinheiros, Fontanelas, Gouveia e Pernigem da União de Freguesias de São João das Lampas e Terrugem.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 950000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45252127

Valor: 950000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sintra- União Freguesias de S. João das Lampas Terrugem

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo

Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: 1.ª subcategoria (estruturas e elementos de betão) da 1.ª Categoria (Edifícios e Património Construído) a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta; a 6.ª subcategoria (saneamento básico) da 2.ª categoria (Vias de Comunicação, Obras de

Urbanização e outras Infraestruturas) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, a 15.ª subcategoria (outras instalações mecânicas e eletromecânicas) da 4.ª Categoria (instalações elétricas e mecânicas) na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, a 1.ª subcategoria (Instalações elétricas de utilização de baixa tensão) da 4.ª categoria (Instalações Elétricas e

Mecânicas), na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://www.vortal-info.biz/

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os requisitos mínimos de capacidade técnica que os candidatos devem preencher são:

No caso de o Concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração de Acordo Promessa de Constituição de agrupamento. Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios: a) À experiência curricular dos candidatos A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de ETAR, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2010 a 2014, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes (Ver anexo A a este documento); b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos." O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2010 a 2014, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 1.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e anexo B a este documento. As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, com as alterações constantes da Lei 40/2015, de 1 de junho, Portaria 701H/2008 de 29 de junho e Portaria 1379/2009 de 30 de outubro, Diário da República, 2.ª série - N.º 17 - 26 de janeiro de 2016 - Anúncio de procedimento n.º 416/2016 - Página n.º 3 tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade.

Recomenda-se que os curriculum de empresas e/ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados. Valor estimado do contrato e o fator «f» previsto no anexo IV;

Documentos destinados à qualificação dos candidatos: os documentos referidos no ponto 7 a 9;

Prazo para apresentação das candidaturas: 20 dias a contar da data do envio para publicação do anúncio;

Prazo para decisão de qualificação: 44 dias após termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas de acordo com o artigo 187º do CCP.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os requisitos mínimos de capacidade financeira que os candidatos devem preencher e que são cumulativos com o requisito previsto no anexo IV. Os requisitos de capacidade financeira foram definidos de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos e de acordo com despacho superior de 19 de novembro de 2014. a) O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco). b) Adicionalmente ao exigido na alínea a), e conforme consta da CS D20150078731 da Divisão de Contabilidade, o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros. i) Autonomia Financeira (capital próprio/ativo líquido): > ou = 0,15 ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > ou = 1,0 iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5. c)Documentos a apresentar: Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:

Balanço;

Demonstração de resultados;

Certificação legal de contas;

Relatório do fiscal único (se aplicável);

Deliberação de aprovação do relatório de contas. Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser todos os acima referidos, mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo.

Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta

Código postal: 2714 501

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219238500

Fax: 00351 219238657

Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/01/26

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Composição do Júri: O júri é constituído pelo Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, Eng.º Jorge Vilela que presidirá, pela

Chefe de Divisão da Fiscalização, Eng.ª Paula Costa que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e pelo Eng.º Pedro

Francisco, como membros efetivos. Como membros suplentes a Eng.ª Mónica Morais e a Eng.ª Ana Teresa Cartaxo.

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Horta

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS

409285536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2476146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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