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Declaração DD10363, de 27 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 90/70, que define a área de terreno exterior à Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, que fica sujeita a servidão militar.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 90/70, publicado, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1970, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, alínea c), onde se lê: «A norte: arcos de circunstância ...», deve ler-se:

«A norte: arcos de circunferência ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Março de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/27/plain-247609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-10 - Decreto 90/70 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno exterior à Escola Prática de Artilharia, em Vendas Novas, que fica sujeita a servidão militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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