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Portaria 69/91, de 28 de Janeiro

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Sumário

APLICA O DECRETO-LEI NUMERO 184/89 AO PESSOAL DE ENFERMAGEM QUE DESEMPENHA FUNÇÕES NOS SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE OUTUBRO DE 1989.

Texto do documento

Portaria 69/91

de 28 de Janeiro

Torna-se necessário proceder à aplicação dos princípios gerais aprovados pelo Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ao pessoal de enfermagem que desempenhe funções nos serviços do Ministério da Justiça, pessoal pertencente a carreira que neste diploma considerou integrada em corpo especial.

O Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, prosseguiu este desiderato relativamente aos enfermeiros pertencentes aos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, pelo que importa agora aplicar o regime contido neste decreto-lei aos enfermeiros do Ministério da Justiça, incluindo, designadamente, a sua transição para a nova estrutura salarial.

Porém, importa adaptar tal estrutura salarial à realidade do Ministério da Justiça, em que o pessoal de enfermagem vinha beneficiando de remunerações assessórias que, de acordo com os princípios do novo sistema retributivo, devem ser absorvidas através da integração deste pessoal em escalão a que corresponda na estrutura da respectiva categoria remuneração igual ou, não havendo coincidência, a remuneração imediatamente superior à que já vinham auferindo, pelo que se estabelece através do presente diploma a sua transição para a nova estrutura salarial.

Assim:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º O pessoal do Ministério da Justiça integrado na carreira de enfermagem transita para a nova estrutura remuneratória aprovada pelo Decreto-Lei 34/90, de 24 de Janeiro, na mesma categoria, de acordo com o anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.

Assinada em 16 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO I

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/01/28/plain-24760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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