Declaração , de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 215/1975, Série I de 1975-09-17.
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Data:
1975-09-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De ser rectificado o Decreto-Lei n.º 473/75, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 199, de 29 de Agosto, pelo Ministério do Trabalho, o Decreto-Lei 473/75, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «e visto do Tribunal de Contas», deve ler-se: «e não carecendo de visto do Tribunal de Contas».
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2475912.dre.pdf .
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