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Resolução do Conselho de Ministros , de 11 de Setembro

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Sumário

Manda suspender a actual administração e restantes órgãos sociais da empresa Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., e nomeia uma comissão administrativa em sua substituição

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A situação económica e financeira da Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L., empresa de serviços, lota e frigoríficos, ponto de apoio das frotas da pesca longínqua e costeira, e de elevado interesse no abastecimento público, no emprego e no conjunto empresarial do sector, corre sério risco de interromper a sua actividade se não forem tomadas medidas urgentes no campo financeiro, organizacional e funcional.

A Docapesca deverá constituir no futuro um elemento essencial nas estruturas da comercialização do peixe congelado e das instalações frigoríficas nacionais ao serviço das actividades pesqueiras, além de ser uma das bases mais importantes das frotas de pesca.

Neste sentido, por meu despacho de 11 de Fevereiro último foi ordenada inspecção à referida empresa, através da qual se verificaram as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro.

As conclusões do relatório do inquérito feito demonstram, por outro lado, a real viabilidade económica da empresa, se bem gerida, e a sua função altamente pública, que importa salvaguardar, condicionadas, embora, por um efectivo saneamento da situação financeira, garantido por uma administração eficiente e assídua e uma integração no conjunto das empresas sob intervenção do Estado.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Julho, resolveu:

1. Suspender a actual administração e restantes órgãos sociais da empresa Docapesca - Sociedade Concessionária da Doca de Pesca, S. A. R. L.

2 Nomear, em sua substituição, uma comissão administrativa, formada por três técnicos de reconhecida experiência neste campo:

a) Engenheiro Luís Efren Elias Casanova, especialista em matéria de «frio», que presidirá;

b) Dr. José Margarido da Silva Falcão, economista e inspector da Direcção-Geral de Crédito e Seguros, considerando-se em comissão de serviço;

c) Capitão-tenente José Alberto Pereira de Carvalho Baptista dos Santos, com experiência na administração de empresas, particularmente no sector de pessoal;

à qual são cometidos todos os poderes que o pacto social confere aos corpos gerentes.

3. Que se proceda à criação das condições necessárias para o prosseguimento da actividade da empresa, com base no estudo e análise da situação económica e financeira da mesma, com vista ao seu saneamento e reconversão.

4. Promover a revisão do enquadramento da empresa no novo contexto público do sector das pescas.

5. Autorizar a prestação do auxílio financeiro à empresa, incluindo a concessão de avales do Estado, até ao limite de 30000 contos, em termos e condições a definir por despacho conjunto das Secretarias de Estado das Pescas e das Finanças, com a aprovação dos Ministros da Agricultura e Pescas e das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2475896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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